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sábado, 11 de junho de 2011

O Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária de São Paulo manteve, no último dia 26, sentença que condenou o banco Bradesco a ressarcir cliente que sacou uma nota falsa em caixa eletrônico da instituição.
        Segundo consta, Dorgival Soares de Moraes fez um saque de R$ 510 em 2006 e encontrou uma cédula falsa de R$ 50. Após ir ao banco tentar trocar a nota e não conseguir, propôs ação no Juizado Especial de Carapicuíba para pleitear indenização por danos morais e materiais.
        O pedido foi julgado procedente para condenar o banco ao pagamento de R$ 50 pelos danos materiais, com incidência de juros de um por cento ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do saque realizado, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Para reformar a sentença, a instituição bancária recorreu.
        O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido para determinar que a correção monetária do valor da indenização pelos danos de ordem moral seja feita apenas a partir da data da sentença. O banco, ainda assim, deverá pagar custas e despesas processuais, eis que sucumbente.
        Participaram também do julgamento os juízes Paulo Campos Filho e Paulo Baccarat, integrantes do Colégio Recursal e juízes cíveis em Osasco.         Assessoria de Imprensa TJSP - AM 

        A cautela, e uma ferramente super importante em qualquer instancia da vida, ler e observar documentos que que se faz provas, e uma obrigação de todos.  Portanto nunca jogue fora documentos, antes de ter a certeza que não havera validade para o mesmo.

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