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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Principios Do Direito Tributário

Principios Do Direito Tributário

PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Principio da Legalidade - (Principio da estrita legalidade/Principio da tipicidade fechada/
Tipicidade regrada ou Principio da Reserva Legal) Os entes tributantes (União, Estados, Municipios e Distrito Federal) só poderão criar ou aumentar um tributo por meio de lei. Em regra a Lei apta a instituir um tributo é a Lei Ordinária ou Lei comum.
UNICIDADE DAS CASAS LEGISLATIVAS - Em principio, o Poder Executivo não cria tributos, restringindo-se o mister legiferante, concernente a tributação, ao âmbito do Poder Legislativo. Por tal razão, exsurgem leis das "Casas" legislativas, que são aptas a veicular tributos em nosso Pais.
Existem 3 tributos que obedecem ao principio da legalidade todavia devem ser criados por LEI COMPLEMENTAR, são eles: (EXCEÇÃO PRINC. LEGALIDADE)

IGF - IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
EC - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
IRU - IMPOSTO RESIDUAL DA UNIAO
O poder executivo poderá majorar a alíquota independente de lei ATRAVÉS DE DECRETO PRESIDENCIAL, a razão de tal flexibilidade está no fato de que esses impostos têm caráter EXTRAFISCAL, possuindo função regulatória. São eles:

(EXCEÇÃO PRINC. LEGALIDADE)

II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
IPI
IOF
  
CIDE - COMBUSTIVEIS
ICMS S/ COMBUSTIVEIS

PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA OU PRINCIPIO DA EFICÁCIA DIFERIDA
Principio da Anterioridade - este princípio determina que os entes tributantes (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (ano fiscal 1º de janeiro a 31 de dezembro) em que tenha sido publicada a lei.
Garantia de que o contribuinte não deva ser pego de surpresa, mas há exceções, senão vejamos:
Existem 6 tributos federais que podem ser cobrados imediatamente (LISTA DO PAGA JÁ)
(EXCEÇÃO PRINC. ANTERIORIDADE)

II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
IPI - IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
IEG - IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
EC - EMPRESTIMO COMPULSORIO PARA CALAMIDADE PÚBLICA

CIDE - COMBUSTÍVEL
ICMS S/ COMBUSTÍVEIS


PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ESPECIAL / PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL / PRINCIPIO DA EFICÁCIA MITIGADA / PRINCIPIO DA CARENCIA TRIMENSAL
Principio da Anterioridade Nonagesimal - Este princípio veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que houver sido publicada a lei que tenha instituído ou majorado o tributo.
Exceção ao principio da anterioridade nonagesimal:

II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
IR - IMPOSTO DE RENDA
IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
IEG - IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
EC - EMPRESTIMO COMPULSORIO PARA CALAMIDADE PÚBLICA

PRINCIPIO DA ANUALIDADE - NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1969.
PODE-SE criar ou aumentar tributos por meio de MEDIDA PROVISÓRIA, mas nunca para matérias objeto de leis complementares. O prazo da MP passou a ser de 60 dias admitida uma única prorrogação por mais 60 dias, não havendo conversão em Lei a MP perderá sua eficácia.

MNEOMONICO - Onde a Lei Complementar versar, a Medida Provisória não irá disciplinar.

São passiveis de instituição por Lei Complementar:

IGF - IMPOSTO S/ GRANDES FORTUNAS
IRU - IMPOSTO RESIDUAL DA UNIÃO
EC - EMPRESTIMO COMPULSORIO


PRINCIPIO DA IRRETROATIVIADE TRIBUTÁRIA

Principio da Irretroatividade Tributária - é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os aumentou ou criou.


EXCEÇÃO: as MULTAS sanções que são distintas de tributos


PRINCIPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA TRIBUTÁRIA

Principio da igualdade - Principio da Proibição dos Privilégios Odiosos, é vedado aos entes tributantes instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

Veja que até mesmo os bicheiros, prostitutas etc. podem ser considerados sujeitos passivos da obrigação tributária. Desse principio derivam dois sub princípios:

PRINCIPIO DA INTERPRETAÇÃO OBJETIVA DO FATO GERADOR OU PRINCIPIO DA CLAUSULA NON OLET - ou seja deve se interpretar o fato gerador pelo aspecto objetivo , sendo irrelevantes os aspectos atinentes à pessoa destinatária da cobrança do tributo (aspectos subjetivos).

PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - apregoa a graduação de incidência quanto aos impostos pessoais no tocante a fixação de alíquotas diferenciadas, com o fito de promover a justiça fiscal. Quanto mais se ganha mais se paga. (IR, IPTU, ITR)


PRINCIPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO OU DA NÃO CONFISCATORIEDADE

Principio da Vedação ao Confisco - Proíbe a criação de tributos confiscatórios, ou seja, tributação excessiva, exacerbada ou escorchante.

Aplica-se este principio também as multas, embora multa não seja tributo


EXCEÇÃO: O principio da vedação ao confisco não se aplica aos tributos da lista do PAGA JÁ, que conforme a emergência poderão conter alíquotas exageradamente gravosas em abono ao privilégio de regulação da economia.

PRINCIPIO DA NÃO LIMITAÇÃO AO TRÁFEGO DE PESSOAS E BENS

Principio da Não Limitação ao Tráfego de Pessoas e Bens - É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecerem limitações ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.



PRINCIPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRAFICA UNIFORMIDADE TRIBUTÁRIA

Principio da Uniformidade Geográfica - É vedado a Uniao instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou ao Municipio, em detrimento de outro, admitida a conceção de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desemvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do pais

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