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sexta-feira, 4 de março de 2011

História do Direito do Trabalho no Brasil

I - Fatores influentes:
  
            Influências externas exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas.
 
            Os fatores internos mais influentes foram o movimento operário de que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizado por inúmeras greves em fins de 1800 e início de 1900; o surto industrial, efeito da Primeira Guerra Mundial, com a elevação do número de fábricas e de operários; e a política trabalhista de Getúlio Vargas (1930).
II - Principais Leis
 
  • 1891 - trabalho de menores
  • 1925 - férias
  • 1930 - criação do Ministério do Trabalho
  • 1939 - criação da justiça do Trabalho
  • 1936 - criação salário mínimo
 
III - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  
         A Consolidação das Leis do Trabalho  - CLT - 1943, é a sistematização das leis esparsas existentes na época, acrescidas de novos institutos criados pelos juristas que a elaboraram.

       É a primeira lei geral que se aplica a todos os empregados, sem distinção entre a natureza do trabalho técnico, manual ou intelectual. A Consolidação não é um código, porque, não obstante a sua apreciável dimensão criativa, sua principal função foi a de reunião de leis existentes e não a criação, como num código, de leis novas.
 
Ressalte-se a importância da CLT na história do direito do trabalho brasileiro pela influência que exerceu e pela técnica que revelou. Porém com o tempo surgiu a necessidade de modernização das leis trabalhistas, especialmente para promover as normas sobre direito coletivo, dentre as quais as de organização sindical, negociação coletiva, greve e representação dos trabalhadores na empresa, setores que a CLT não valorizou.         
 
O direito positivo é dinâmico e se altera na medida em que novas necessidades de regulamentação das relações entre os grupos sociais e as pessoas se renovam.
 
Diversas leis posteriores foram promulgadas, sobre repouso semanal remunerado (Lei nº 605, de 1949), gratificação natalina ou décimo terceiro salário (Lei nº 4090 de 1962).
 
A partir de 1964 o Estado promulgou leis de política salarial continuadamente modificadas, todas visando o controle da inflação e a melhoria dos salários, objetivos não alcançados até 1993, quando começou a crescer a idéia de livre negociação, pelo contrato coletivo de trabalho.

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