INTRODUÇÃO
Capitulo I Como Surgiram as Leis trabalhistas
1.1 No Mundo
1.2 No Brasil
1.2.1 Getúlio Vargas
1.2.2 A Constituição de 1934
1.2.3 Consolidação das leis do trabalho (CLT)
1.2.4 Constituição de 1988
Capitulo II Mercado de Trabalho
2.1. Mercado de Trabalho e a Educação
2.2. Características do Atual Mercado de Trabalho
Capitulo III Flexibilização das Leis Trabalhistas
3.1. Flexibilização: conceito e classificação
3.1.1 Flexibilização de proteção
3.1.2 Flexibilização de adaptação
3.1.3 Flexibilização de Desregramento
3.2 Hipóteses verificadas na constituição federal
3.3 Efeitos
Conclusão
Referências Bibliográficas
INTRODUÇÃO
O ser humano, dotado de inteligência (razão), nasce, cresce, produz e reproduz, relacionando-se com o meio em que vive. As necessidades do homem são fatores relevantes em busca de sua subsistência: dormir, vestir, calçar, alimentar-se, lazer, habitação, saúde entre outros valores subjetivos que o cercam. Estímulos que o leva a criar modos, meios de troca e venda, de objetos que atendam ou supram suas necessidades básicas.
É importante ressaltar que o homem planeja sua vida e segue metas para alcançar seus objetivos. Tais objetivos não incluem somente a subsistência básica, mas também atender a seus prazeres, mesmo que isso signifique obter lucro sobre o outro.
O mundo do trabalho, embora essencial para continuidade produtiva da existência humana, trás consigo a marca da injustiça social, onde o capital sobrepõe à essência humana, valores se perdem, o certo se torna errado e o errado se torna lícito.
O aprofundamento no tema nos levará a reflexão, onde ocorreram horrores e más condições de trabalhos, tanto no Brasil, quanto em outros países. Onde mulheres, homens e crianças sofreram com abusos trabalhistas: muitas horas de trabalhos, má alimentação, local impróprio, sujo, uma verdadeira exploração de mão-de-obra da massa trabalhadora.
Mesmo com o avanço das leis trabalhistas que surgiram em defesa dos proletariados, na década de quarenta, com ações do presidente Getúlio Vargas e mudanças significativas como: redução da jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, 13º salário, FGTS, vale transporte, banco de horas e outros, o atual mundo do trabalho, tem proporcionado grande competitividade entre os trabalhadores em busca de uma vaga de emprego, com salários baixos. Também não podemos deixar de mencionar a transferência de responsabilidade das ações do governo para a sociedade civil, onde modifica o seu papel de executar para apenas financiar com valor mais baixo e fiscalizar aquilo que lhe é de responsabilidade.
Essa conjuntura também tem por influência o Neoliberalismo1, onde o Estado intervem por meio de Políticas Públicas no intuito de amenizar as relações entre empregador e empregado, porém continua favorecendo a elite, quer dizer, o lucro e não o bem estar do trabalhador.
Não podemos esquecer da grande Revolução Industrial, onde a tecnologia e maquinários em prol de obter mais lucro, deixaram muitos pais e provedores sem seus empregos e salários. Contribuindo ainda mais para a pobreza e detrimento da população operária.
A cada ano e décadas esse sistema injusto tem se fortalecido, onde o mercado de trabalho tem exigido muito mais de cada ser humano, mais estudo, conhecimento tecnológico e qualificação profissional. Não basta saber, tem que possuir tal diploma e mostrar o quanto é bom no que faz.
Não seria um problema, se todos tivessem as mesmas oportunidades e direitos, mas sabemos que não é bem assim que ocorre, pois no mundo do trabalho, nesse mercado tão competitivo, o rico fica cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre. Afinal, alguém tem que pagar o preço do capital, exploração para obter mais lucro. A essência humana não existe mais, os valores estão deteriorados em prol da busca incessante do bem estar pessoal de cada um.
Também devemos nos preocupar, pois a cada ano que passa, temos a sensação que toda luta trabalhista está tendo um retrocesso, quando percebemos o enfraquecimento dos sindicatos, ouvimos e vemos greve de trabalhadores onde sofrem agressões em passeatas, tudo isso nos leva a repensar sobre tal democracia que pensamos ou achamos ter.
O sistema capitalista, também contribui para o desemprego, pois somente com uma massa de trabalhadores desempregados é possível forçar com que os trabalhadores ativos aceitem salários baixos para não perderem seus empregos, fortalecendo cada vez mais os interesses do poder dominante em detrimento de seus subordinados. Porém, também é nesse mundo de conflitos onde o ser humano, constrói sua rede e relações, transforma o meio em que vive ao mesmo tempo em que é transformado por ele, evoluindo tanto tecnologicamente quanto subjetivamente em busca de uma vida melhor.
Capítulo I - Como surgiu às Leis Trabalhistas.
1.1.No mundo.
Para compreender essa conjuntura torna-se necessário refletir sobre o início e o desenvolvimento das leis trabalhistas no decorrer do tempo.
A palavra trabalho, origina-se do Latim: Tripalium, que era uma espécie de instrumento de tortura. No início, o trabalho foi considerado como castigo. Como exemplo, temos a primeira forma de trabalho à escravidão (os escravos não tinham direitos, eram considerados como uma propriedade). E assim, continuou durante muitos séculos pelo mundo.
Depois por volta da segunda metade do século XIX, devido a alguns movimentos na Europa, começa-se trabalhar para melhorar a questão social. Com isso, houve várias conquistas entre elas a Revolução Francesa de 1848, que reconheceu o direito ao trabalho. Depois com a Revolução Industrial o trabalho se torna em emprego e os trabalhadores começam a trabalhar por salários.
Com isso nasce a causa jurídica, porque os trabalhadores começam a se reunir para reivindicar melhores condições de trabalho como: menor jornada de trabalho (que na Inglaterra era de 12 a 16 horas diária) e contra a exploração de mulheres e menores, que trabalhavam mais e por salários mais baixos.
A partir do fim da Primeira Guerra Mundial, surge o constitucionalismo social, que é a inclusão nas constituições de preceitos relativos à defesa social da pessoa, de normas de interesse social e de garantia de certos direitos fundamentais, incluindo o direito de trabalho.
A primeira constituição foi a do México, em 1917. O artigo 123 estabelecia jornada de oito horas, proibição de trabalho de menores de 12 anos, limitação da jornada dos menores de 16 anos a seis horas, jornada máxima noturna de sete horas, descanso semanal, proteção à maternidade, salário mínimo, direitos de sindicalização e de greve, indenização de dispensa, seguro social e proteção contra acidentes do trabalho. (BEZERRA, 2000)
A segunda constituição foi a de Weimar na Alemanha, de 1919, Nela disciplinava a participação dos trabalhadores nas empresas, autorizando a liberdade de coalizão dos trabalhadores; e também, tratou da representação dos trabalhadores na empresa. Em 1919, surge na França o Tratado de Versalhes, que cria a OIT Organização Internacional do Trabalho, que iria proteger as relações entre empregadores e empregados internacionalmente.
1.2.No Brasil.
Influências externas exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países, também teve peso no compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas.
Os fatores internos mais influentes foram os movimentos operários de que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizado por inúmeras greves no fim de 1800 e início de 1900; o surto industrial, efeito da Primeira Guerra Mundial, com a elevação do número de fábricas e de operários; foram determinantes para o surgimento de uma política trabalhista idealizada por Getúlio Vargas em 1930. (BEZERRA, 2000)
1.2.1 Getúlio Vargas.
Durante o governo de Washington Luis, em 1926, Vargas assumiu a pasta da Fazenda, que deixou em 1928 para se candidatar ao governo do Rio Grande do Sul, chegando à presidência da República, em 3 de novembro de 1930, após Washington Luis ter sido deposto do poder.
Vargas como chefe do novo governo nomeou um ministério composto de forças que atuaram na revolução, com isso fechou os legislativos estaduais e federais transferindo a autoridade para o executivo, neutralizando o poder das oligarquias nos estados, com o sistema de interventores (depois de destituir os presidentes estaduais, foi designado em cada estado um tenente para atuar como interventor). Durante este governo os liberais defendiam eleições imediatas e os tenentes propunham a continuidade deste governo, pois acreditavam que uma eleição devolveria os cargos à elite tradicional.
Vargas tentava acalmar os ânimos, aprovando em (24/02/1932), a Lei Eleitoral, o qual estabelecia: voto secreto, voto feminino e a representação classista nos poderes legislativos estaduais e federais; porém, os paulistas não estavam contentes com o governo, e como conseqüências criaram um movimento com o nome de Revolução Constitucionalista , provocando efeitos amenos.
A decretação do cruzeiro;
A criação do Conselho Nacional do Café;
A criação do Ministério da Educação e Saúde Pública;
Estabelecimento do voto secreto e obrigatório;
A criação do ministério do trabalho, Indústria e Comércio;
A Consolidação das Leis do Trabalho.
1.2.2. A Constituição de 1934.
A Assembléia elaborou, em 1933, a nova Constituição, segunda Republicana promulgada em 16 de julho de 1934, relatava entre outros:
A preservação do Sistema Federativo e do Presidencialismo, mas extinguia o cargo de vice-presidente da República.
A garantia de maior poder ao Governo Central;
A criação do Mandato por Segurança;
A redução da excessiva autonomia financeira dos estados;
A incorporação da legislação trabalhista, onde sua maior inovação foi proibir as diferenças salariais por discriminação de sexo, idade, nacionalidade ou estado; estabelecia salários mínimos regionais, jornada de oito horas, descanso semanal; férias anuais e remuneradas e indenização ao trabalhador, em casos de demissão sem justa causa; regulamentava as profissões e os sindicatos com representantes classistas na Câmara.
A Constituição era Liberal-Democrática, pois assegurava os direitos, liberdades e garantias individuais; assegurava o ensino primário gratuito e obrigatório. Introduzia, no entanto, o Sistema de Justiça do Trabalho, que permitia ao governo federal fixar os salários.
1.2.3. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT é chamada de Consolidação das Leis Trabalhistas, porque seu objetivo foi apenas reunir a legislação Esparsa Trabalhista já existente na época, consolidando-a. Daí seu nome, não poderia receber a denominação "Código" por não se tratar de um direito novo, apenas de uma reunião consolidadora. Isso significa dizer que deve ser votado artigo por artigo.
O termo "celetista", derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público estatutário.
Vargas adotou, no seu governo, uma política trabalhista que visava desmobilizar e controlar a classe operária, usando para isso a intimidação (reprimindo o movimento operário livre), e a regulamentação do trabalho com a legislação trabalhista e o controle dos sindicatos.
A lei sindical impunha aos trabalhadores uma nova estrutura sindical e estabelecia a forma corporativa dos sindicatos, cada atividade teria o seu sindicato, único da categoria (unidade sindical), criava ainda o Ministério Do Trabalho, indústria e Comércio, com poder de reconhecer e fiscalizar os sindicatos. O governo promulgou leis, incorporando antigas conquistas dos operários e criando novos direitos estabelecidos sem a participação dos trabalhadores, como:
Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho
Jornada de Trabalho
Período de Descanso
Férias
Medicina do Trabalho
Categorias Especiais de Trabalhadores
Proteção do Trabalho da Mulher
Contratos Individuais de Trabalho
Organização Sindical
Convenções Coletivas
Fiscalização
Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista
Já a partir de 1937 foram criados instrumentos para controlar a classe operária: greve de patrões foi proibida e a lei sindical submeteu os sindicatos definitivamente à tutela do Estado. Vargas fazia discursos emocionantes sobre os trabalhadores, anunciando novos benefícios e novas vantagens concedidas aos operários, entre entes a criação do salário mínimo, no dia (1 de maio de 1940), que seria fixado em valor correspondente aos gastos mínimos de um trabalhador com alimentação, vestuário, moradia, higiene e transportes, sem incluir saúde e educação nesse cálculo.
O custo de vida, no entanto, elevava-se em ritmo superior ao dos reajustes salariais, causando a diminuição do salário real, fixando os índices de reajuste, o governo impedia que o custo da mão-de-obra se elevasse, beneficiando assim os empresários, que tinham aumento nos lucros em prejuízo dos empregados (embora afirmasse o contrário).
Foi criado ainda em 1940 o imposto sindical: todos os trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário anual em benefício do sindicato de sua categoria profissional, recolhido pelo Ministério do Trabalho, que o repassava aos sindicatos (60% do valor), às federações (15%), às confederações (5%), e ao Fundo Social Sindical (20%). O Fundo era usado pelo governo para financiar ministérios e campanhas eleitorais. Através desse imposto sindical compulsório, os sindicatos viram-se ainda mais subordinados ao Estado, pois passaram a depender dos fundos repassados pelo Ministério do Trabalho, o que permitia ao governo melhor fiscalizar e controlar as entidades.
A CLT surgiu como uma necessidade institucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de 1942 o Presidente Getúlio Vargas e o Ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho e da Previdência Social. Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luiz Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Sussekind.
Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1 Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941. A segunda fonte foi às convenções internacionais do trabalho. A terceira foi à própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.
Sendo então, a CLT promulgada no dia 1 de maio 1943, assinada em pleno Estádio de São Januário (Clube de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura, decreto-lei nº. 5.452, de (1º de Maio de 1943).
Ressalte-se a importância da CLT na história do direito do trabalho brasileiro pela influência que exerceu e pela técnica que revelou. Porém com o tempo surgiu a necessidade de modernização das leis trabalhistas, especialmente para promover as normas sobre direito coletivo, dentre as quais as de organização sindical, negociação coletiva, greve e representação dos trabalhadores na empresa, setores que a CLT não valorizou. Toda legislação trabalhista foi sistematizada e ordenada na Consolidação das Leis do Trabalho, representando uma síntese da política trabalhista de Vargas, incluindo:
-A legislação social (direitos e deveres de empregados e empregadores);
-A regulamentação da organização sindical corporativista;
-A regulamentação da Justiça do Trabalho (destinada a resolver as negociações e conflitos entre empregado e empregador).
Os objetivos de Vargas com a CLT eram melhorias no controle das organizações sindicais, inclusão nos benefícios das categorias de trabalhadores ainda não organizadas, fortalecimento dos líderes sindicais afinados com a ideologia da ditadura.
Depois do governo de Vargas, o Brasil passou por diversos governos e crises. Porém, os governos que adicionaram às leis trabalhistas foi o de Castelo Branco (1964-1967): que criou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) e também o governo de Sarney (1985-1990).
1.2.4 Constituição de 1988.
Durante o governo de Sarney foi criada a Constituição de 1988, considerada cidadã, por estabelecer direito e deveres não só dos cidadãos como também do Estado.
A Assembléia Nacional Constituinte foi eleita em 15 de novembro de 1986, e iniciou seus trabalhos em 1 de fevereiro de 1987. Promulgada em 5 de outubro de 1988 é uma das mais avançadas que o país já teve, em termos sociais e políticos, concedendo numerosas vantagens aos trabalhadores. Sendo os principais pontos da atual Constituição Federal, em relação ao trabalhador: salário; direito a um abono de 33% do seu salário ao sair de férias; indenização de 40% sobre seu FGTS ao ser demitido; abono de um salário mínimo pago pelo governo ao final do ano (se receber até 2 salários mínimos mensais); 50% sobre o valor das horas normais, para as horas extras; direito de greve, sem restrição; jornada de trabalho: jornada semanal de 44 horas; jornada diária máxima, em turnos ininterruptos, de 6 horas; licença maternidade: 120 dias; licença-paternidade: de 5 dias; aposentadoria: 13 salário; nenhuma inferior a um salário mínimo; cálculo da aposentadoria pelo valor média dos últimos 36 salários (corrigido mensalmente, de acordo com a inflação).
A igreja teve forte influência durante a Revolução Industrial e as sociedades democráticas no final do século XIX. Leão XIII apoiava o direito dos trabalhadores formarem sindicatos, mas rejeitava o socialismo e defendia os direitos à propriedade privada. Nesse momento discutiam-se as relações entre o governo, os negócios, o trabalho e a Igreja. Sendo a falta de princípios éticos e valores morais na sociedade, uma das grandes causas dos problemas sociais. Onde a melhor distribuição de riqueza, a intervenção do Estado na economia a favor dos mais pobres e desprotegidos, a caridade do patronato aos trabalhadores, não tiveram êxito em prol da classe dominante.
Capítulo II - Mercado de Trabalho.
2.1. Mercado de Trabalho e a Educação.
Cada vez mais exigente está o mercado de trabalho, não basta apenas saber ler ou escrever, na atualidade se o sujeito não obtiver uma boa qualificação, acabará ficando para trás, subordinando-se há empregos de baixos salários, extensa carga-horária e até mesmo o desemprego.
Não podemos simplificar o desemprego, colocando a culpa apenas na falta de estudo, pois se torna necessário refletir sobre reais fatores e causas que levam o trabalhador a ter que investir cada vez mais em qualificação profissional, para continuar buscando meios da sua sobrevivência e de sua família.
A industrialização e o sistema capitalista2 trouxeram mudanças significativas na estrutura do emprego, a busca incessante pelo lucro e expansão do capital, levaram os donos do capital ao exercício de novas tecnologias, contribuindo com o desemprego de uma grande parte de trabalhadores, que nesse momento passam a fazer parte de uma massa de reserva3, podendo assim, o capitalismo exercer influência e negociação de baixos salários.
A aceleração dos ritmos de produção, do tempo de trabalho, ainda que acompanhados da introdução de dispositivos automatizados que tendem a fazer mais fácil sua realização para o trabalhador, afasta para fora do circuito produtivo os velhos operários, incapazes de se adaptarem ao mecanismo da indústria moderna e de manter os nervos equilibrados sob o impacto das exigências de um novo ritmo . (SANCHIS, p. 54, 1995)
Nesse processo de mutação do mundo do trabalho e para não sucumbir o seu meio de subsistência, o homem vai se transformando para acompanhar o ritmo do desenvolvimento tecnológico, onde exigi-se maior nível de mão-de-obra qualificada, já que reduz-se o número de postos de trabalho de baixo nível de qualificação, aparecendo novos empregos mais qualificados . (SANCHIS, 1995)
Se pensarmos nesta conjuntura, então compreenderemos que hoje, o mundo educacional e o mundo do trabalho estão interligados, embora tenham sidos elaborados de forma singulares4, independente um do outro. Pois para obter bons empregos e salários é necessário possuir bons conhecimentos, entender e dominar a área que escolheu como profissão, em muitos casos sendo necessário não somente o ensino médio, mas o diploma de nível superior, que com o tempo, também não se bastará, sendo necessário uma pós-graduação, mestrado ou até mesmo doutorado, para se manter vivo e ativo nesse mundo tão competitivo que é o mercado de trabalho.
Temos que também considerar, o quanto esse sistema desigual, influencia e modifica a vida de todos os níveis de classes existentes, classificando os que irão ganhar menos ou mais, seja por gênero, etnia, idade, entre outros.
2.2. Características do Atual Mercado de Trabalho.
Podemos definir o atual mercado de trabalho como a Lei de Oferta e Procura, onde quanto mais for à oferta de um produto, se mantida a procura, menor será o valor cobrado. Entretanto se a procura é maior que a oferta, consequentemente o valor cobrado será maior. Assim acontece com o trabalhador nesse sistema capitalista, quanto menos mão de obra qualificada, maior será o valor do salário dos profissionais qualificados, porém, quanto maior for o número de trabalhadores com baixo estudo e qualificação profissional menor será seu salário, pois ocorrerá bastante procura da classe trabalhadora para as vagas menos favorecidas e com isso o mercado de trabalho e seu empregador poderão barganhar baixos salários e até mesmo o desemprego de uma grande massa de trabalhadores.
O desenvolvimento do sistema vive em constante movimento e o atual mercado de trabalho nunca se mantém estável. Não ocorre mais, uma estabilidade profissional que venha garantir planos em longo prazo, pois a qualquer momento o que é aparentemente bom, pode não ser mais amanhã, e vice-versa. Submetendo a todos envolvidos e protagonistas a articulações e estratégias de sobrevivência, para continuar garantindo sua subsistência e de sua família.
Todos os dias escutamos em jornais e televisões que existe uma grande massa de pessoas desempregadas e pouco serviço, por outro lado há quem diga que serviço existe, o que não tem são pessoas suficientemente qualificadas para ocupá-los. E em ambas as definições temos como resultado o desemprego. Processo esse que vêm comprovar que o sistema da lei de oferta e procura, realmente acontece na nossa sociedade.
Além do problema da má qualificação, não podemos esquecer algo que influência bastante à falta de emprego, que são os grandes números de maquinários e altas tecnologias, que sorrateiramente vêm substituindo uma grande massa de mão-de-obra, contribuindo ainda mais para o desemprego. Não existe uma definição precisa para o desemprego; as definições dadas as respeito variam segundo a forma em que se realizam as estruturas (SANCHIS apud BARBANCHO, 1982, p. 126).
Marx via o desemprego como uma forma de assegurar o funcionamento de acumulação capitalista, de forma que a redução abaixo de certo nível podia desacelerar o processo de reprodução do capital. Quer dizer que esse processo, acaba agradando os capitalistas que cada vez mais, podem exercer domínio sobre a classe menos favorecida e pagar o que quiser, já que essa população é tão numerosa.
Podemos então refletir e analisar, que somente uma revolução da sociedade poderia garantir mudanças significativas a favor dos menos favorecidos, embora esse pensamento possa ser um pouco utópico, nunca devemos desistir de sonhar por um mundo mais justo e melhor para todos os seus habitantes. Devemos acreditar que de alguma forma podemos desequilibrar esse sistema e articular movimentos que possibilite sair deste ciclo tão injusto, usá-lo a favor dessa população esquecida pelo sistema cruel, ao qual leva o sujeito ao próprio detrimento e situações de extrema miséria, tanto subjetiva quanto de sua vida laborativa.
Para isso, é necessário arregaçar as mangas , como diz o ditado popular: lutar, não ter medo da vida, estudar, trabalhar, brincar, buscar momentos em famílias que proporcionem prazer e compreensão dos verdadeiros valores humanos, afinal não somos máquinas, somos seres dotados de inteligência, capazes de reconstruir uma nova história de vida, onde as regras são ditadas por cada um, exercendo de fato seu direito e cidadania, a liberdade de ir e vir e contribuindo para uma sociedade cada vez mais justa e digna de se viver.
Capítulo III Flexibilização das Leis Trabalhistas.
A necessidade de proteção ao trabalhador no intuito de se alcançar "justiça social" vem sendo defendida ao longo da história. O passar dos anos acabou testemunhando a crescente e excessiva rigidez das normas de proteção ao trabalhador de tal maneira que se chegou à necessidade de se flexibilizarem alguns direitos como mecanismo para tornar possível um controle relativo sobre um dos problemas sociais mais graves deste fim de século, o desemprego.
O desemprego, com a explosão e expansão do fenômeno chamado de globalização, passou a ser palco dos mais diversos discursos e debates suscitados nos fóruns mundiais, pois se trata, atualmente, do tema mais dificultoso e complexo que um país tem de enfrentar. O Brasil, não longe de tal realidade, com a abertura do mercado ainda na década de 90, instituída pelo então governo Collor, seguido pela política neoliberal do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, enfrenta, talvez, a maior crise laboral desde sua descoberta no século XV.
De fato, as entidades governamentais e não governamentais buscam cada vez mais encontrar saída para o desmando do desemprego. A maneira encontrada para muitos foi à flexibilização de nossas leis trabalhistas. Entretanto, há muitas controvérsias no tema, pois há vários pontos divergentes a respeito, ou seja, correntes a favor e outras contra a flexibilização da C.L.T.
A flexibilização do direito do trabalho vem a ser um conjunto de regras que tem por objetivo instituir mecanismos tendentes a compatibilizar mudanças de ordem econômica, tecnológica ou social existentes na relação entre o capital e o trabalho." (MARTINS, 1997)
De certo o direito, como toda ciência social, é dinâmico e reagem as alterações sociais do meio em que se vincula. Algumas vezes essas mudanças se realizam por força de revoluções, traumáticas ou não, outras por meio da manifestação pacífica, e não revolucionária, da massa, mas, na maioria das vezes, essas mudanças acontecem naturalmente, são adaptações das regras para dar a estas eficácia e proporcionar àqueles aos quais se aplicam maior participação social.
Paralelamente a isto, ressalta-se a importância do regramento das relações sociais trabalhistas e sua evolução com o intento da subsistência formal dos direitos do trabalhador, e ainda a sobrevivência do modelo econômico capitalista, já que a função social do modelo capitalista de economia é a submissão dos assalariados (ou classe proletária) às forças econômicas e produtivas daqueles que detém em suas mãos o poder do capital. Quando se fala de flexibilização das normas trabalhistas remete-se a fatores históricos que emanam de crises sociais, políticas, culturais e econômicas pertinentes à própria história humana.
O direito do trabalho hoje, se dá nas relações do empregado e empregador, tenha efetivamente sido conseqüência e produto dos novos modelos de relações existentes na sociedade durante a revolução industrial, relação de emprego que se formava em detrimento da situação social daquele que se submetia as condições de trabalho desfavorável em que a dignidade não passava de idéias oriundas dos pensamentos de intelectuais e que o empenho laboral extremo era a maneira de manter aquilo que lhe permitia alimentar a si e sua família.
Com o modelo liberal de economia e a manutenção social e funcional das estruturas laborais decorrentes desse modelo político-econômico houve, então, certa desregulamentação estatal das relações trabalhistas privadas, ou seja, o Estado não mais intervinha nas relações de mercado e de emprego da iniciativa privada, deixando a cargo do mercado regular a demanda dos empregos ou mesmo da manutenção do próprio mercado.
Assim que em 1929, quando da quebra da bolsa de Nova York, urge a necessidade da superação das idéias postuladas pelos liberais em prol de uma política econômica capaz de satisfazer a demanda de emprego e começar a dar forma a uma nova fase do Direito do Trabalho.
Com a crise econômica da década de 80, resultado da crise do petróleo, a necessidade de se estabelecer novas maneiras de manter a relação de emprego ou criar novos mercados consumidores para, dessa forma, aumentar a demanda formando novas fontes mercantis para a superação da crise era extremamente necessária, como também o surgimento dos tratados internacionais de proteção à vida e à dignidade humana, com o intuito de amenizar as mazelas causadas pelas crises de 29 e do petróleo.
Por isso, hoje, a discussão a respeito da flexibilização das normas laborais é cada vez mais freqüente e importante, já que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), promulgada na década de 40, já não satisfaz totalmente as necessidades sociais e práticas dos conflitos existentes entre empregado e empregador.
3.1. Flexibilização: Conceito e Classificação.
Nascido numa época de prosperidade econômica, caracterizada por certa estabilidade das relações jurídicas, concebeu-se a intervenção do Estado como um meio de elaborar um regulamento detalhado das condições de trabalho, a fim de forçar as partes a buscarem a solução dos seus conflitos. Assim, dessa intervenção estatal surgiu uma nova modalidade, ou melhor, uma nova forma de tratar e pensar o direito dos trabalhadores e a relação existente que emana das relações de trabalho, o Direito do Trabalho.
No entanto, com as crises sociais decorrentes de problemas econômicos mundiais e a adaptação das relações de trabalho à nova realidade econômica existente nesse "admirável mundo novo" é que se fez (ou foi obrigado a sê-lo) necessário uma nova regulamentação das leis trabalhistas de forma a adaptá-las aos novos moldes sócio-econômicos decorrentes dessa transformação social. Nesse contexto, surgem então novas formas de contratos trabalhistas, como os contratos temporários, aprendizagem, estágio, empresas terceirizadas, dentre várias outras formas de manutenção das modalidades trabalhistas com o intento de dirimir os conflitos resultantes das crises sociais e econômicas mundiais.
E com relação à exploração da classe proletária destas novas formas de trabalho deve-se ressaltar o que diz respeito à flexibilização. Por isso, pode-se destacar, com relação à flexibilização das leis trabalhistas, o que diz BEZERRA, 2000:
Em função dessa nova realidade, contraposta à rigidez da legislação trabalhista, surgiu na Europa um movimento de idéias, que cada vez mais ganha novos adeptos: a flexibilização .
Trata-se de um processo de quebra da rigidez das normas, tendo por objetivo, segundo seus defensores, conciliar a fonte autônoma com a fonte heterônoma do direito do trabalho, preservando, com isso, a saúde da empresa e a continuidade do emprego. Nesta, o Estado se omite tanto quanto possível, a fim de que as condições de emprego sejam ditadas, pela autonomia privada, segundo as leis do mercado; na flexibilização, o Estado impõe algumas normas de ordem pública, admitindo, em relação a diversas regras gerais, sua adaptação ou complementação pela autonomia privada, especialmente por meio da negociação coletiva.
3.1.1. Flexibilização de Proteção.
Este tipo de flexibilização empolga-se na aplicação do princípio da norma mais favorável, é dizer, havendo duas ou mais normas que disponham sobre a mesma matéria prevalecerá aquela que for mais benéfica ao trabalhador interessado.
3.1.2. Flexibilização de Adaptação.
Decorre de estratégia sindical em face das dificuldades momentâneas ou de crise econômica no contexto empresarial.
Tem por objeto a preservação dos interesses maiores dos assalariados, mormente a manutenção do emprego, convenções coletivas, acordos coletivos.
3.1.3. Flexibilização de Desregramento.
Consiste na quebra da rigidez da legislação do trabalho por via legal, ou seja, independentemente de negociação coletiva, pode implicar em desregulamentação, por exemplo, a estabilidade decenal que foi substituída pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS; ou regulamentação, que ocorre quando uma lei nova cria outra forma de relação jurídica, como é o caso do trabalho temporário.
3.2. Hipóteses Verificadas na Constituição Federal.
Algumas hipóteses de flexibilização dos ditames da área do Direito do Trabalho são explicitamente expressas em alguns incisos do 7º artigo da Constituição Federal, porém, antes de ressaltar estas peculiaridades da norma laboral deve-se salientar que a lei laboral é extremamente flexível, desde que para garantir ainda mais direito à classe trabalhadora como pode ser observado no caput do Art. 7º da Constituição Federal, isso ao tratar meramente da lei, quando da prática, as leis trabalhistas tornam-se ainda mais flexíveis, só que neste momento não mais só para garantir mais direitos ao trabalhador, mas sim para satisfazer às necessidades emanadas das empresas capitalistas e salva-guardar a estrutura econômica e políticas pertinentes ao próprio capitalismo.
Para o Poder Judiciário Trabalhista, isso veio apenas a prejudicar o trabalhador, pois no mundo real do trabalho, não há equilíbrio de forças entre empregador e empregado, e com esse projeto de lei, a situação se agrava, ainda mais. Cada vez mais os trabalhadores terão redução de seus direitos, gerando ainda mais o desequilíbrio entre as partes, ou seja, a flexibilização das leis trabalhistas é extremamente prejudicial ao trabalhador, pois direitos garantidos constitucionalmente, poderão ser alterados a bel prazer do empregador, mediante acordo ou convenção coletiva.
Tal corrente teme que a flexibilização da C.L.T. torne-se um caos, visto que, para eles, o índice de desemprego poderá aumentar mais ainda. No entanto, a outra corrente, favorável à flexibilização, afirma que nossas Leis estão ultrapassadas e que só haverá mais facilidade a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e a suspensão e a cessação dos contratos de trabalho. Com efeito, os contratos trabalhistas, mais "flexíveis", tendem a manter uma maior proximidade do empregador-empregado, tendo nesse contato, um entendimento de suas situações, não causando ônus para nenhum.
3.3. Efeitos.
A flexibilização tem sido pregada como uma saída para o desemprego, o argumento é que se o contrato de trabalho for flexibilizado e o Estado deixar de intervir com normas tão rigorosas nas relações de emprego, mais postos serão criados. Assim, se for permitido flexibilizar a jornada de trabalho para meio turno, dois trabalhadores poderão desenvolver suas tarefas em vez de apenas um. Se for permitida uma redução de salário, com o excedente a empresa pode contratar outro. Caso se diminua a carga tributária e os gastos sociais com os empregados, a empresa pode investir em si própria criando mais postos de trabalho.
Entretanto, o que se vem notando em outros países que adotaram tais medidas, isto é, que flexibilizaram suas leis trabalhistas, como o Japão e a Europa de um modo geral, a realidade é bem diferente. Os resultados alcançados de fato não foram os prometidos pela doutrina flexibilizante. As mais diferentes vozes afirmam que o modelo, como está implantado, tem trazido prejuízo aos trabalhadores. O desemprego continua alto, o nível salarial tem baixado muito, e os empregos têm um grau de precariedade maior do que os que deixam de existir.
A flexibilização não é idéia dos trabalhadores, mas das classes dominantes. Não se imaginem que estas não fariam pensando no bem estar dos menos favorecidos. Se, como visto acima, os trabalhadores têm perdido empregos, salários e garantias, alguém ganha, e o ente beneficiado é o capital.
Com o aumento do desemprego, as empresas têm mão-de-obra barata à sua disposição. O aumento do número de trabalhadores desempregados, o chamado exército de reserva, deixa os capitalistas em posição confortável diante da necessidade de utilização desses trabalhadores. Oferecem pouco, por pouco tempo e sem muitas garantias, aumentando suas margens de lucro.
Com a diminuição dos recolhimentos previstos pela legislação social, utilizados pelo Estado para garantir algum benefício aos trabalhadores, perdem estes e ganham os empresários que passam aumentar sua margem de lucro. O enfraquecimento dos sindicatos leva os trabalhadores a negociarem diretamente nas empresas, reduzindo seu poder perante os empregadores. A entidade que sempre defendeu seus filiados contra a exploração passa a ter que fazer concessões para poder sobreviver. Os empregadores ficam mais livres para impor suas condições.
Os contratos temporários, que como mencionado são como uma afronta ao princípio da continuidade, não trazem maiores responsabilidades para o empregador. Se a margem de lucro cai, reduz o número de empregados; se aumenta, contrata-se mais. O trabalhador inseguro, com medo de perder seu emprego, é mais fácil de ser dominado.
Com efeito, essa possibilidade faz com que ele se integre cada vez mais à empresa em que trabalha, tornando-se mais afastado de seu ambiente externo. A conseqüência de tudo, claro, é uma concentração cada vez maior de capital nas mãos da classe dominante e uma população de trabalhadores doentes, estressado e distante do seu bem maior que é a família e o bem estar do próprio trabalhador.
Conclusão.
Quando refletimos sobre o mundo do trabalho, observamos a necessidade de uma articulação e nova postura de toda sociedade frente aos conflitos estabelecidos no sistema capitalista, onde são claramente evidenciadas as mazelas e injustiças sociais para com os trabalhadores. O avanço tecnológico e as flexibilizações das leis trabalhistas também contribuem para detrimento dos direitos conquistados ao longo do tempo.
O governo deve intervir de fato, com medida eficaz no intuito de não somente amenizar as relações entre empregador e trabalhadores, mas ações e políticas públicas que venham garantir direitos, dignidade e cidadania, também justa divisão das riquezas proporcionando melhores condições e qualidade de vida para todos os seus.
Referências Bibliográficas.
BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de Direito do Trabalho. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2000.
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MARTINS, Sérgio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
O que é Capitalismo? (http://paramudaromundo-ellen.blogspot.com/2009/04/face-negra-do-capitalismo.html). Acesso em 21 de Jun. 2010.
SANCHIS, Eric. Da Escola ao Desemprego. Rio de Janeiro: Agir, 1997
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