Ética Profissional Jurídica - Regulamentação dos Profissionais do sexo. Um debate
Ética Profissional Jurídica - Regulamentação dos Profissionais do sexo. Um debate.
Apesar da CBO, a atividade, como dissemos antes, não é reconhecida como profissão.
No universo das profissões que conhecemos ou das quais já ouvimos falar, algumas nos soam familiares e outras, estranhas. Algumas nos parecem úteis, e outras, nem tanto. Algumas são tradicionalmente tidas como “sérias” e “honestas”, enquanto que outras são cobertas por questionamentos de ordem ética ou moral. Enfim, há aquelas profissões que são vistas como valorizadas, ocupando um status elevado na sociedade e no mercado, havendo por outro lado aquelas que são desprezadas e até mesmo estigmatizadas, sequer sendo reconhecidas enquanto profissões.
Uma das atividades mais polêmicas é a prostituição. Tida popularmente como a “mais antiga do mundo”, ela costuma ser coberta por estigmas dos mais variados. Prostituta, em nossa sociedade, é antônimo de “mulher séria e honesta”, alguém a quem não se convida para freqüentar uma “casa de família”.
Em alguns países a atividade chega mesmo a ser considerada como crime. Não é este o caso da lei penal brasileira, que não prevê como fato típico a prostituição em si. A Lei 12.015/2009, que alterou o Código Penal, prevê como crime o induzimento, a exploração econômica das prostitutas (rufianismo), o envolvimento de menores de 18 anos e de portadores de sofrimento mental, incapazes de “discernimento para a prática do ato”, assim como o tráfico de pessoas para servirem à prostituição. Não estando relacionada direta ou indiretamente a tais circunstâncias, a prostituição, por si mesma, não é considerada crime.
Por outro lado, também não é reconhecida formalmente como profissão, embora seja uma atividade prevista desde o ano 2000 na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). Ali ela aparece com o número 5198, sob a denominação “Profissionais do sexo”, incluindo as seguintes denominações: “Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo”. De modo sumário a ocupação é assim descrita: “Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão” [1].
Apesar da CBO, a atividade, como dissemos antes, não é reconhecida como profissão.
Em 2003 o Deputado Federal Fernando Gabeira (PT-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) n.º 98/2003, dispondo “sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual” e suprimindo “os arts. 228, 229 e 231 do Código Penal”.
Em sua Justificação, observa o parlamentar que a atividade, “contemporânea à própria civilização”, é estigmatizada pela sociedade que ao mesmo tempo “a condena e mantém”. E afirma que apesar de a história ter demonstrado “várias estratégias para suprimi-la”, o fato de “nenhuma, por mais violenta que tenha sido, tenha logrado êxito, demonstra que o único caminho digno é o de admitir a e lançar as bases para que se reduzam os malefícios resultantes da marginalização a que a atividade está relegada”.
No ano seguinte outro Projeto sobre o mesmo tema foi apresentado à Câmara Federal, desta vez pelo Deputado Federal Eduardo Valverde (PT/RO). O PL n.º 4.244/2004 propunha instituir “a profissão de trabalhadores da sexualidade” [2]. Nos termos do Projeto tais trabalhadores teriam direito, entre outros, ao “acesso gratuito a programas e ações de saúde pública preventiva de combate às doenças sexualmente transmissíveis” (art.4.º), podendo se organizar em cooperativas de trabalho ou em empresas, em nome coletivo, para explorar economicamente a profissão (art.7.º). Por outro lado o exercício da profissão estaria condicionado a registro profissional obrigatório expedido pela Delegacia Regional do Trabalho, a ser revalidado a cada 12 meses, necessitando para tanto a apresentação de atestado de saúde sexual, emitido pela autoridade de saúde pública (art. 5.º).
Enquanto o PL do Deputado Gabeira recebeu o apoio da Rede Brasileira de Prostitutas, o PL apresentado pelo Dep. Valverde acabou recebendo críticas do próprio segmento, como a do Grupo de Mulheres Prostitutas do Pará. Segundo matéria publicada na internet a coordenadora do Grupo, Lourdes Barreto, teria afirmado: “Cada cidadão deve ter consciência e fazer os exames de saúde. Isso não deve ser obrigatório. Parece coisa dos anos 50, quando nós éramos obrigadas a fazer exames ginecológicos e a ter carteirinhas para identificação na delegacia”[3]. Em outubro de 2005 o PL 4.244/2004 foi retirado a pedido do próprio autor. O PL 89/2003 continua em andamento.
Recentemente, com a criação da "Daspu" - grife de modas criada pela ONG "Da Vida", formada por prostitutas - , uma grande visibilidade passou a ser dada ao debate em torno da questão da regulamentação dos direitos dos profissionais do sexo.
Recentemente, com a criação da "Daspu" - grife de modas criada pela ONG "Da Vida", formada por prostitutas - , uma grande visibilidade passou a ser dada ao debate em torno da questão da regulamentação dos direitos dos profissionais do sexo.
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