O maior desejo do homem é a busca da paz interior, a realização de uma vida plena em harmonia. O humanismo é o modo pelo qual o homem tende a se tornar mais verdadeiramente humano, fazendo-o adquirir riqueza interior e proporcionando uma melhor visão do mundo. Para o humanismo, o homem não apenas está no mundo, mas interage com ele e o transforma. Ao mesmo tempo, o humanismo exige que o homem se utilize de todas as forças do mundo para trabalhar em prol de seu próprio crescimento. Para o humanismo, o mundo em que vivemos é social pela própria natureza do homem em socializar-se. O homem é a própria manifestação da liberdade, cabendo a ele aceitar ou negar as condições sociais em que nasce, se desenvolve e morre. Este confronto com as condições sociais em que se encontra produzem no homem um questionamento a cerca de sua história, dos fatos que o precederam e as conseqüências que vieram a colocá-lo no meio em que se acha inserido. Ou seja, a vida social tem como forte característica o julgamento do próprio passado comum de um determinado grupo social e das condições sociais em que se encontra. Se o mundo ou situação social em que se acha o homem é mau, isto se deve ao fato de que todo o mau tende a subjugar o homem despojando-o da liberdade, isto é, negando no homem a sua própria natureza humana e, consequentemente, gerando o sofrimento. Este sofrimento, seja ele de caráter pessoal ou social, pode ser vencido apenas pela modificação ou saneamento dos fatores que o originaram. Alcançando a raiz do problema que criou uma situação de sofrimento social estar-se-á modificando esta realidade negativa. O homem é um ser histórico, pois sua atuação junto ao meio social transforma e modifica a realidade à sua volta.
O humanismo procura descrever e interpretar a realidade social, refletindo sobre as causas que levaram à sua manifestação e procura, a partir de uma análise da natureza humana, encontrar o verdade sentido da existência do ente. O homem nasce em meio a uma realidade terrena, realidade esta pela qual não optou. Desta forma, o ser humano nasce em meio a um mundo social onde, antes dele e da manifestação de seu “eu”, já ocorre a violência física e espiritual que acarreta o sofrimento. Cabe ao homem, pois, pela sua natureza livre e despojada dos vícios que adquirirá pela vida em sociedade, buscar as soluções para dirimir os fatores agressivos que originam tais vícios. O homem é dotado da capacidade de escolha, podendo optar e planejar seu futuro, liberdade que lhe permite seguir entre o bem ou o mal, o comodismo ou a renúncia etc. O mal que permeia o mundo se manifesta a partir do momento em que o homem nega a liberdade natural de seu semelhante, manipulando sua essência livre visando a satisfação de seus interesses pessoais. Assim, agride-se a liberdade e os direitos naturais do homem a partir da violência física, social, econômica, racial e religiosa. Esta agressão nada mais é do que uma luta de intenções humanas, a busca pela satisfação dos interesses particulares em detrimento do próximo. Surgem, desta maneira, opressores e oprimidos, fortes e fracos, ricos e pobres. Face a esta situação de opressão que existe no mundo fenomênico, onde há a invasão, turbação e negação dos direitos fundamentais, mais especificamente da liberdade, compreende-se, por conseqüência, uma ética social que visa controlar estas contradições que geram dor e sofrimento.
A palavra " humanismo " tem vários significados, e justamente porque os estudiosos e autores não tornam claro que significando se pretende dar ao termo, tendem a produzir grande confusão. Felizmente, cada significado da palavra constitui um tipo diferente de humanismo – os diferentes tipos que estão facilmente separados e definidos pelo uso de adjetivos apropriados.
O termo é empregado em sentidos tão variados que a única definição suficientemente compreensiva para englobá-los a todos seria a de antropocentrismo reflexo que, partindo do conhecimento do homem, tem por objeto a valorização do homem, repudiando tudo que o aliena dele mesmo.
Jacques Maritain, na obra Humanismo Integral3 diz que o humanismo tende essencialmente a tornar o homem mais verdadeiramente humano, e a manifestar sua grande original fazendo-o participar de tudo o que o pode enriquecer na natureza e na história. Exige, ao mesmo tempo, que o homem desenvolva as virtualidades nele contidas, suas forças criadoras e a vida da razão, e trabalhe por fazer das forças do mundo físico instrumento de sua liberdade.
O humanismo reconhece as condições de opressão que alguns seres humanos estabeleceram no mundo e percebe a necessidade de uma ética social, uma luta contra as causas desta opressão que geram o sofrimento no homem. Este, por ser livre, pode se perguntar sobre o porquê de sua existência e também praticar e pregar suas idéias, sua filosofia, ideologia ou religiosidade. E qualquer fator que venha a coibir o livre “fluxo” desta manifestação do ser, sua forma de agir e de pensar, e desde já uma forma de opressão.
Santo Tomás de Aquino (1225-1274) é considerado o maior organizador do Cristianismo dentro do pensamento filosófico. O pensamento tomista, em breve síntese, afirmava que: 1) o homem é formado por matéria e espírito. É um corpo submetido às leis da matéria, limitado pelo espaço e o tempo, mas é também espírito, ultrapassando o tempo e o espaço; 2) por esta formação matéria-espírito, o homem é uno, não havendo um sem o outro. A matéria, por si só, não é o homem, nem o espírito por si só pode ser o homem. A partir da comunhão de ambos nasce o homem, e 3) a alma dá forma à matéria e, por vir antes desta, é imortal. No mundo puramente espiritual não há lugar para a morte, pois esta é tão somente a decomposição do corpo material.
Além disso, Tomás de Aquino aprofundou seus estudos à cerca da pessoa humana, conceituando-se como substância individual de natureza racional. Para ele, o que distingue o homem dos outros animais é seu caráter racional e intelectual. E como se trata de um ser inteligente e tem Deus acima dele como inteligência suprema, a pessoa é o primeiro ser da criação em importância divina, justamente por manifestar um “fragmento” da inteligência e racionalidade oriunda de Deus. É esta inteligência que confere valor e excelência à pessoa, revelando-a como o que há de mais perfeito em todo o universo pois a distância dos animais e a aproxima do Criador. A partir desta idéia de que o homem (inferior) está para Deus (superior), Tomás de Aquino afirma que os bens deste mundo estão colocados à disposição de todos os homens para que deles usufruam em prol de seu desenvolvimento e perfeição.
Jacques Maritain (1882-1973) é o filósofo francês que repropõe a retomada dos ensinamentos de Santo Tomás de Aquino para a solução dos problemas característicos de nossa época. Foi o protagonista da filosofia conhecida como Humanismo Integral.
Ele é o restaurador da filosofia tomista, sendo um dos pensadores católicos mais fecundos e influentes de nosso tempo. Estudou na Sorbonne, foi professor de Filosofia no Liceu de Paris e mais tarde no Instituto Católico. Sua conversão ao catolicismo, em 1906, marcou definitivamente o rumo de seu pensamento, que exporá com claridade, precisão e graça. Representou a França junto ao Vaticano e, mais tarde, ensinou Filosofia na Universidade de Princeton. Foi escolhido pelo Papa Paulo VI para representar aos intelectuais no Concílio Ecumênico. À Raísa, sua esposa, colaboradora e companheira, deve a leitura de Santo Tomás de Aquino, fato que mudou radicalmente sua vida e pensamento. Maritain, como filósofo da escola neo-tomista, retoma o pensamento de Santo Tomás de Aquino e defende seus pontos e estruturas metafísicas fundamentais. Do mesmo modo, Maritain desenvolve na ética as linhas mestras de uma moral “de fim”, em claro afrontamento com a ética kantiana, a dos fenomenólogos , os positivistas, os marxistas e outros. Maritain assinala que, diante dos sistemas de moral que degradam ao homem ou os que o “divinizam”, a filosofia tomista sustenta que a natureza humana, pela própria natureza de sua dignidade, está ordenada a um fim último distinto de si mesmo e que este fim supremo é Deus.
Maritain acredita no caráter existencial da ética que necessita subordinar-se à teologia. Na filosofia política, propõe um humanismo integral, reconhecendo no homem o que tem de indivíduo (material) e de pessoa (espiritual). Para ele só uma democracia personalista pode responder às exigências da natureza de nosso tempo. A partir da noção de que “conhecer é tornar-se outro que não si mesmo”, Maritain desenvolve estudos notáveis sobre três temas característicos de nossa cultura: a educação, a arte (à qual não nos deteremos) e a política. Segundo Jacques Maritain, a educação é uma sabedoria prática que visa à formação da pessoa e tende a torná-la mais livre, conduziu-a à sua plenitude pessoal e social e, consequentemente, à vida democrática. Todos os seres são semelhantes, mas também dessemelhantes. O educador e o educando são semelhantes em sua natureza, mas dessemelhantes em sua formação. Daí o papel preponderante do primeiro, de sua ação moral na formação do educando, sendo causa eficiente e agente real. Para Maritain, o produto da educação deve ser o homem “que existe de bom grado”, por se sentir respeitado em sua personalidade, considerar-se como parte da comunidade humana e poder expressar sua vontade e tendência ao bem.
No que se refere aos estudos da política, o filósofo distingue Igreja e Estado como duas instituições de finalidades distintas, autônomas e inconfundíveis, ambas cooperando pela sociedade humana.
Deus é a fonte maior de soberania, sendo o povo seu representante na Terra, o qual faz do Estado o seu instrumento para a realização de seus interesses. Neste contexto, o papel da Igreja é de contribuir com o Estado nessa realização social.
A filosofia política de Maritain e sua filosofia do direito estão claramente relacionadas com sua mora filosófica. A posição do filósofo é de que o ser humano tem dimensões espirituais e materiais, como um todo unificado que participa da sociedade em prol de um bem comum. O objeto de sua filosofia era esboçar as condições necessárias para fazer o indivíduo mais humano em todos os sentidos. Para o humanismo integral, a melhor ordem política é aquela que reconhece a soberania de Deus. Ele rejeita, não somente o fascismo e o comunismo, mas todos os humanismos seculares. Um humanismo teocêntrico tem seu fundamento filosófico no reconhecimento da natureza da pessoa humana como um ser espiritual e material, um ser que tem uma relação com Deus e assim toda a moralidade e as instituições políticas e sociais devem refletir isso.
Estes estudos de Maritain ressaltam a necessidade de se pensar numa nova civilização inspirada no pensamento cristão de fraternidade e vitalmente democrática. E esta democracia deve ser alcançada por meios necessariamente morais e seu fim ser tanto a justiça como a liberdade.
Jacques Maritain propõe um humanismo integral, onde o homem não se encontra aniquilado diante de Deus, mas reabilitado com Ele, e que seja verdadeiramente respeitada em sua ligação com Deus e por causa de sua dependência para com ele; humanismo, mas humanismo teocêntrico, enraizado lá onde o homem tem suas raízes.
O Humanismo Integral sugere transformações radicais, uma transformação substancial. Essa transformação exige a instauração de novas estruturas sociais, de um regime novo de vida social que suceda ao capitalismo, como também, e consubstancialmente, uma subida de forças de fé, de inteligência e de amor brotadas das fontes interiores da alma, um progresso na descoberta do mundo das realidades espirituais. Este humanismo sabe que Deus não tem “contrário” e que tudo é irresistivelmente arrastado pelo movimento do governo divino. Além disso, este humanismo diz que é necessário mudar o homem, que deve desaparecer o “homem velho” e dar lugar ao “homem novo”. Tal transformação não é obra solitária do homem, mas de Deus em primeiro lugar e do homem com ele, e que não é o efeito de meios extrínsecos e mecânicos, mas de princípios vitais e internos: é este o ensinamento do Cristianismo de sempre.
Ao homem cabe o consentimento em ser mudado e sabendo que está sendo mudado pela graça, deve trabalhar para se tornar o “verdadeiro homem” e agir como o “novo homem” que já é, em Deus. Essa transfiguração deverá atingir realmente, e não somente de maneira figurativa, as estruturas da vida social da humanidade, e compor destarte, na medida do possível durante a vida terrena, uma plena realização sócio-temporal dos ensinamentos cristãos. O novo homem compreenderá também que é vão afirmar a dignidade e vocação da pessoa humana se não se trabalha em transformar condições que a oprimem, e em fazer de modo que ela possa dignamente comer seu pão.
A sociedade humana é comunitária, sendo seu fim o bem comum. Este bem comum é diferente da simples soma dos bens individuais e superior aos interesses do indivíduo, enquanto este é parte do todo social. É este bem comum, essencialmente, a íntegra vida da humanidade reunida, de um todo composto de pessoas humanas, ou seja, é, ao mesmo tempo material e moral. A vida social é um todo cujas partes são em si mesmas outros todos, e é um organismo feito de liberdades, de seres que nascem livres.
O fim da sociedade não é o simples bem individual ou a simples coleção dos bens individuais de cada uma das pessoas que a constituem. O verdadeiro fim da sociedade é o seu bem comum, o bem comum do corpo social, das pessoas humanas. Este bem comum é a boa vida humana do todo social, de cada ser formado por matéria e espírito. O bem comum de um determinado grupo humano é sua comunhão no bem-viver; é comum ao todo e às partes. Sob pena de ir contra a própria natureza, o bem comum exige o reconhecimento dos direitos fundamentais das pessoas, e detém como valor principal a maior possibilidade de acesso das pessoas à liberdade intrínseca de cada um de se expandir e evoluir, bem como às manifestações do bem que por sua vez daí procedem e se comunicam. Surge, a partir daí, um primeiro caráter essencial do bem comum, onde este implica numa redistribuição às pessoas e auxiliar o seu desenvolvimento. O segundo ponto básico do bem comum estabelece sua autoridade na sociedade. Para que o bem comum esteja ao alcance de todos as pessoas humanas, faz-se necessário que alguns entes, em particular, sejam dotados de autoridade para conduzir as pessoas em direção deste bem comum. Esta autoridade, investida de poder pelo próprio povo, deve visar o bem de todos. Finalmente, um terceiro aspecto diz respeito à moralidade intrínseca do bem comum, o qual se caracteriza pela retidão de vida e a integridade humana. Desta forma, a justiça e o dever moral são fundamentais para a existência do bem comum, exigindo assim o desenvolvimento das virtudes nos seres humanos e, desta feita, todo ato político injusto e imoral é, por natureza, injurioso ao bem comum e politicamente mau.
Natureza O homem, como pessoa, detém direitos justamente por ser senhor de si e dos próprios atos, e detém, igualmente, a liberdade natural. Prega o artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Esta liberdade a que se refere o artigo advém do Direito Natural, evoluindo do próprio direito à vida. Esta sucessão de direitos fundamentais são a base de um princípio básico para a vida harmônica de todos os seres humanos: a dignidade da pessoa, o que corresponde ao direito de toda pessoa humana em ser respeitada, tanto a sua essência quanto os seus direitos.
Como já visto, direito e moral se confundem pois tanto um quanto o outro estabelecem que o homem deve buscar as coisas necessárias à realização de seu destino e, consequentemente, tem o direito de realizar este destino, bem como às coisas necessárias para realizá-lo.
Do direito natural decorrem os direitos do homem à existência, à liberdade pessoal e à procura da perfeição da vida moral. Além disso, pressupõe o direito de escolher o próprio destino pessoal, pelo simples fato de ser livre. O direito natural é a “célula mater” dos chamados direitos fundamentais e, por fim, dos direitos humanos. A pessoa humana é sujeito de direitos e justamente por isso é uma pessoa. Há coisas que pertencem ao homem por direito, simplesmente porque é homem. E se tem o direito de realizar o seu destino, tem igualmente direito às coisas que se fazem necessárias para isto.
O Humanismo Integral nos diz que a filosofia dos direitos da pessoa humana repousa sobre a idéia da lei natural. A lei natural que nos apresenta nossos deveres fundamentais é a mesma que nos apresenta nossos direitos fundamentais. É dela que decorrem os princípios primários: fazer o bem e evitar o mal, de maneira necessária e pelo simples fato de que o homem é homem. A criatura humana faz parte de uma ordem universal, dependendo das leis do cosmos e agindo em virtude de seu Criador. Assim, todo direito que ao homem é devido só o tem em virtude do direito que tem de Deus, o qual é a justiça pura de ver a ordem de sua sabedoria respeitada e obedecida pelos seres que gerou. O homem recebeu a vida e, por conseguinte, a liberdade, ambas do seu Criador. A ninguém mais cabe delas privar o homem senão o próprio Deus. Esta é a lei natural do cosmos que originou os direitos humanos. Igualmente, não há como se falar em direitos humanos sem se aludir ao direito natural, pois eles só nascem a partir da afirmação da existência de uma natureza humana idêntica entre todos os homens. Desta natureza decorrem direitos que protegem a dignidade pessoal do ser e a transformam num sujeito de direitos, dotado de essência e existência, inteligência e espiritualidade. Estes direitos são básicos, pois sem seu respeito seriam impossíveis os demais, e dizem respeito ao homem como pessoa, como membro da sociedade familiar e da sociedade política.
Para o Humanismo Integral de Jacques Maritain, a base filosófica dos direitos humanos está em sua natureza e só é possível se compreenderem estes direitos como expressão da lei natural, fundados na dignidade da pessoa humana, estabelecidos estes direitos numa hierarquia, tendo como primário o direito do homem à vida.
Objetivos Apresentando os fundamentos da dignidade do homem, a Declaração Universal do Direitos do Homem visa: 1) despertar em todos os povos do mundo a consciência de suas responsabilidades em relação à criatura humana; 2) criar um clima propício ao florescimento da liberdade, da justiça e da paz; 3) erradicar do mundo o espírito de tirania e opressão; 4) fomentar relações de amizade entre as nações.
Histórico O Cristianismo passa a professar a igualdade entre os homens, determinando a criação de uma comunidade espiritual entre os povos, o dever de ajuda e respeito mútuo, bem como o reconhecimento de que todo homem é pessoa.
A partir da promulgação do Direito Canônico, a humanidade civilizada passa a se conduzir para a compreensão de que o homem não pode ser considerado objeto de propriedade. A escravidão de pessoas brancas passa a ser abolida, regime degradante muito adotado na Antigüidade. Com o passar do tempo, cada povo foi adotando uma lei de acordo com a realidade específica, mas igualmente incorporando os direitos que foram sendo conquistas da humanidade como um todo, pois os direitos humanos universais e os princípios universais de direitos humanos são aqueles que podem ser aceitos por todas as culturas.
Com o advento do período conhecido como Iluminismo, ocorre a expansão da noção dos direitos e das liberdades humanas. Começa a se seguir em direção à igualdade jurídica dos seres humanos. E a partir da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, em 1776, ocorre a expressão primeira dos direitos, declarando a independência por um novo governo a ser formado pelas colônias unidas sob o princípio de que a tirania é inadequada para ser o governo de um povo livre.
Seguindo-se à declaração americana, a Revolução Francesa proclamou que “todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”, na Declaração Dos Direitos do Homem e do Cidadão. Esta declaração afirmava os princípios de igualdade e liberdade individual, a igualdade civil e fiscal, a isenção de prisão arbitrária, a liberdade de expressão e de imprensa, e o direito à propriedade privada. Em 1791, dois anos após a queda da Bastilha e baseada nestes princípios, a França abole a escravatura negra. Consagra-se o princípio de que todo homem é sujeito de direitos e obrigações.
Face às terríveis violações dos direitos humanos ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial e à conclusão de que a proteção destes direitos não poderia ficar restrita à esfera interna de cada Estado, a ONU, em 1948, descreveu o significado de direitos humanos com a Declaração Universal de Direitos Humanos, elenco de direitos que tem sido adotado com eficácia pela jurisprudência interna de alguns Estados ocidentais, entre eles o Brasil, cuja Constituição promulgada em 1988 tem a Carta Universal como base de seus direitos e garantias fundamentais.
Segundo Nicolai Hartmann4, o homem se acha "construído" pela superposição de diversas camadas ônticas. É fácil verificar que por um lado pertence ele à esfera das coisas físicas, da natureza bruta. Por outro anota-se-lhe o elemento orgânico, pelo qual se acha ligado à natureza viva, algo essencialmente distinto da matéria, mas desta dependente, uma vez que o orgânico contém o inorgânico sobre que se assenta. Em seguida descobrimos-lhe a camada do ser psíquico, que à vista da novidade da consciência faz-se diferente do mero organismo. E por último levanta-se, sobre o reino da "alma", a esfera do espírito - mundo do conhecimento, das ciências, da vontade como exercício de idéias, mundo dos valores, do Direito, da religião e das artes, impossível de ser reduzido às páginas da Psicologia. O psíquico é algo individual, subjetivo e intransferível. O espírito não pertence a nenhum determinado sujeito, é algo objetivo em que todos comungam, em que os indivíduos não possuem uma existência a se, mas uma existência de participação geral num acervo de idéias e objetivos intencionais comuns. É um domínio que se eleva acima do nível dos meros fenômenos psíquicos, ainda que nele prevaleça também a lei de dependência subjacente porque o espírito não paira no ar, nós o conhecemos conduzido aos ombros pelo psíquico, como este o é pelo orgânico e este último pela matéria bruta”.
O homem se apresenta, então, como um ser material, biológico e psíquico. Ninguém pode deformar fisicamente o espírito, mas pode fazê-lo à camada inorgânica do homem, à sua forma material, mediante a tortura e maus tratos. Qualquer agressão a qualquer uma das camadas que compõe o ser importa numa lesão à dignidade humana.
Sinteticamente, a classificação dos direitos do homem abrange:
1. os direitos e liberdades individuais, de caráter político e civil (liberdade de expressão, de consciência, de movimento, de se reunir e se associar pacificamente);
2. liberdades e direitos sociais e econômicos (direito ao trabalho, a um padrão de vida adequado, à educação e à participação na vida cultural);
Existem pelo menos cinco espécies de liberdade: a liberdade psicológica, a de religião, a de segurança, a de expressão e a política. A liberdade, conceitualmente, é a força eletiva dos meios, guardada a ordem dos fins. O homem como natureza racional tem um fim e a liberdade de escolher os meios para alcançá-lo. Surge aí o problema do ato humano livre em si mesmo, em sua conceituação ontológica-psíquica e como meio ao último fim e, assim, o do ato moral, o seu dever ser, a sua liberdade jurídica. A suprema liberdade e a suprema independência do homem só se conseguem com a suprema realização espiritual de sua dependência à lei divina, à lei natural, à lei moral, à lei jurídica, as quais participam de sua essência e existência não como um constrangimento externo, mas como eleição de sua vontade em relação a si mesmo, aos outros, à sociedade e ao seu criador5.
Formada por 30 artigos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa um conjunto de aspirações proclamadas como ideal comum de todos os povos, a Declaração considera o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis como constitutivos do fundamento da liberdade, da justiça e da paz, fazendo-se essencial que os direitos do homem sejam protegidos, para que o homem não se veja levado ao supremo recurso da revolta contra a tirania e a opressão. Descreve, em seu corpo, um elenco de direitos subjetivos, relativamente à vida, à liberdade e segurança individual. Direito à inviolabilidade da pessoa, vedadas a escravidão e a tortura; liberdade de palavra, de fé religiosa e de associação; inviolabilidade do lar e da correspondência; igualdade perante a lei, vedada qualquer discriminação; ninguém será culpado por ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o Direito nacional ou o internacional, nem submetido à pena mais forte do que aquela que, no momento da prática do delito, era aplicável ao ato delituoso; direito à locomoção, à nacionalidade, à emigração, ao asilo, exceto em caso de crimes de Direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas; direito ao matrimônio e à constituição da família; direito à propriedade; direito a participar do governo e a ter acesso aos serviços públicos; direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade e livre desenvolvimento da personalidade; direito ao trabalho, em condições justas, direito à escolha do emprego e à proteção contra o desemprego, a doença, invalidez, viuvez e velhice; assistência especial à maternidade e à infância; direito à instrução e à livre participação na vida cultural da comunidade, no progresso científico e em seus benefícios6.
Os direitos humanos foram concebidos como proposta de um sistema de vida integral que abarcasse os âmbitos cultural, econômico, político e social, tanto a nível individual como coletivo, e aplicável a todos, sem qualquer discriminação. Exprimem um desejo de sobrevivência cada vez mais profundo à medida que cresce a ameaça. Não se contentam em proclamar a sede da vida dos homens, mas tentam permitir concretamente a sobrevivência.
Introdução No ano em que completa 50 anos desde sua criação, a Declaração Universal dos Direitos Humanos nunca este tão difundida como princípio universal de respeito à integridade e dignidade humanas como no momento atual. Infelizmente, esta difusão não pode ser compreendida como sinônimo de “aplicação”, mas simplesmente como um critério de cogitação para que o indivíduo se conscientize de que é detentor de direitos e deveres. Se a humanidade realmente aplicasse os princípios estabelecidos na Carta Universal com a mesma naturalidade com que respira, tal Declaração seria infundada pelo mero fato de que estes princípios seriam naturais e conseqüentes. Porém, a realidade é outra, e os Direitos Humanos necessitam de uma Declaração que os elenque e torne os homens cientes de sua existência. É fundamental que a consolidação dos Direitos Humanos se dê, primeiramente, na órbita interna de um Estado, começando pela conscientização de cada membro da sociedade, especificamente no seio familiar, para então atingir níveis mundiais de conscientização, por mera conseqüência. A base se encontra, pura e simplesmente na educação.
No Direito brasileiro, a conceituação de Direitos Humanos se assemelha muito à dos direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição de 1988. Além disso, o respeito aos Direitos Humanos está estreitamente ligado ao princípio democrático. O Brasil define em sua Carta Magna a forma de governo republicana, impondo a indissolução federal de entidades autônomas entre si, denominadas Estados e Municípios, proclama o povo como fonte de emanação do poder legítimo (expressão principal do Estado Democrático) com a decisão de escolher seus governantes por meio do voto e garante a proteção dos direitos individuais e coletivos da sociedade diante do mesmo Estado. Os objetivos visados pelo Estado brasileiro compreendem a construção do que a Carta Magna denomina uma sociedade livre, justa e solidária.
Segundo Walter Ceneviva7, tais fins incluem a garantia do progresso na conquista da produção de meios materiais ( o desenvolvimento nacional), a meia cidadania dos desamparados, a erradicação da pobreza e da marginalidade a que estão reduzidos muitos cidadãos (confirmando que a igualdade jurídica é abstração insuficiente, a ser completada com a revolução das desigualdades sociais e regionais) e, por fim, uma expressão oca e irrealizável, como seja a promoção do bem de todos. Necessária, ao nível do jurídico, é a proibição de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas discriminatórias.
O povo, que detém o poder sobre o Estado, tem direito à cidadania, ou seja, a possibilidade do exercício dos direitos civis, de acordo com a lei, sendo um dos fundamentos da Nação, conforme expressa a Carta Magna em seu artigo 1°, inciso II. A cidadania possui 3 elementos principais que a caracterizam: é composta pelos direitos civis (aqueles direitos necessários à liberdade individual), os direitos políticos (direito de participar no exercício do poder político como um membro de um organismo investido de autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo), e os direitos sociais (que se refere a tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade). A Carta Magna de 1988, diferentemente das 7 Constituições anteriores, começa com o homem, tendo sido escrita para o homem. É um documento que se espelha nos princípios da Carta Universal de Direitos Humanos e procura amparar tanto quanto possível os direitos e garantias do homem e do cidadão.
Apesar de deter uma Constituição considerada como um dos documentos mais democráticos do mundo, o Brasil carece de cidadania, num fantástico descompasso em relação à Carta Magna, pois a situação atual dos direitos humanos, em nosso país, encontra-se ainda em fase de consolidação. Analisaremos, aqui, alguns tópicos sociais de suma importância no Brasil de hoje no que se refere a Direitos Humanos, apesar de que o leque é imenso, mas o propósito deste estudo é levantar alguns das principais realidades sociais (o elenco é vasto, por isso nos deteremos em alguns aspectos somente) envolvendo o desrespeito destes direitos fundamentais em nosso país, a saber:
Miséria e pobreza: Temos uma herança escravocrata, que originou uma forma de pensar indiferente com relação à desigualdade, à violência e à exclusão. Age-se como se fosse natural o convívio entre a opulência e a pobreza ou que as regalias de poucos coexistam com a supressão dos direitos da maioria. Os escravos, após a abolição, deixaram de ser o sustentáculo da economia nacional e passaram a ser excluídos, marginalizados. Essa foi a primeira grande massa de excluídos que o Brasil produziu.
Os anos 90 têm sido marcados por profundas transformações na economia brasileira com a ocorrência de um período de baixas taxas inflacionárias após décadas de economia turbulenta e instável, sobretudo para os segmentos de menor nível de renda. Há muito tempo o brasileiro não comprava tanto com um salário tão baixo e indigno, um salário que ainda vai contra os princípios universais de direitos humanos que pregam a dignidade como um dos valores absolutos do homem. Cabe ainda à política social do Governo combater duas vergonhas nacionais: a fome e a pobreza. O processo de exclusão social chegou a tal ponto que a maior eficiência das políticas universais, apenas, não é suficiente para combater as grandes desigualdades existentes. É preciso atacar, com medidas emergenciais e focalizadas, a fome e os bolsões de miséria. As inúmeras desigualdades presentes na sociedade brasileira correm a olhos vistos não obstante o importante desenvolvimento industrial que o Brasil viveu ao longo de década, porém estas duas desigualdades continuam a fazer parte da vida de inúmeros brasileiros. Milhares de pessoas, atraídas pela esperança de uma vida melhor nas grandes cidades, abandonam as áreas rurais e as cidades interioranas em busca de empregos. Despreparadas para receber este contingente humano, as áreas urbanas do país não conseguem assimilar tanta mão-de-obra, ocorrendo o desemprego. Pior, por não encontrarem sustento, as pessoas agora marginalizadas como problema social passam a se concentrarem em regiões mais pobres e constróem favelas, formando-se bolsões de pobreza absoluta dentro das cidades e imediatamente ferindo os preceitos universais do direito à uma vida digna. Ser pobre não é pecado, mas é desumano. E ao indivíduo presente em todos os segmentos da sociedade cabe fazer a sua parte para valer os princípios humanos que promovam o fim de tão cruéis diferenças. Não nos cabe fechar os olhos para o problema alheio acreditando que ele nada tem a ver comigo, pelo contrário, estamos diretamente interligados porque tudo o que ocorre na sociedade, seja bom ou ruim, atinge, de uma forma de outra, a todos os membros do quadro social.
Evidentemente que não bastam apenas valores ou boas intenções. Uma base econômica estável é, realmente, indispensável. A estabilidade da moeda é algo fundamental. São condições sem as quais não poderíamos pensar em desenvolvimento. É preciso insistir na necessidade de se ter, de novo, um Estado com força suficiente para atender à demanda da sociedade, aos seus anseios de bem-estar social. O Estado requer, portanto, reformas corajosas, profundas, para que possa realmente se democratizar e ser capaz de responder aos anseios dos segmentos marginalizados e excluídos, além de beneficiar aqueles que, embora integrados na sociedade, enfrentem dificuldades.7
Com toda certeza, o problema do emprego, tanto no que se refere à oferta quantitativa de postos de trabalho, quanto, sobretudo, no que se refere à qualidade dos postos de trabalho, constitui o mais grave desafio a ser enfrentado pelo governo e pela sociedade brasileira. Não se acaba com a fome e a miséria da noite para o dia, muito menos se produzem empregos com tanta rapidez. Mas as possíveis soluções para o emprego e a manutenção do trabalhador nele, bem como a garantia de sua dignidade só se farão concretas a partir de pequenas ações estimulantes e que visem a uma diminuição da gravidade do quadro atual, como por exemplo, a geração de empregos através do apoio às micro, pequenas, médias e grandes empresas, tonar o emprego não só quantitativo, mas também qualitativo com mão-de-obra especializada por meio de escolas profissionalizantes a custo zero para o trabalhador, a educação profissional, a proteção aos grupos mais vulneráveis da força de trabalho (sujeitos a trabalho forçado, trabalho infantil etc.) e assegurar que os direitos dos trabalhadores, constantes da legislação e dos acordos e convenções coletivas, sejam respeitados, a melhoria do bem-estar dos trabalhadores, garantindo a sua saúde e segurança no ambiente de trabalho, a redução dos custos não-salariais do trabalho por meio da diminuição dos encargos sociais, o aumento da flexibilidade da legislação trabalhista, para acomodar novas formas de contrato de trabalho e para abrigar o que for livremente negociado entre as partes, entre outros.
O Brasil possui o triste papel de líder mundial em se tratando de desigualdades sociais. O país possui uma das piores — senão a pior — distribuição de renda do mundo, por razões que têm raízes em seu passado histórico. A redução da pobreza e da desigualdade poderá ser alcançada através da geração de empregos e de trabalho e a ampliação de oportunidades de renda.
Violência policial: a violência policial que se faz presente em nosso país vigora há muito tempo. Tornou-se realmente explícita durante o Regime do Estado Novo (1937-1945) e no Regime Militar (1964-1985), onde o alvo desta violência eram todos aqueles que não aceitavam a forma de poder ditatorial ou questionavam os atos de seus governantes. Não se pretende aqui justificar a Ditadura, a qual vai imediatamente contra os princípios universais de liberdade convencionados na Carta de 1948, mas deve-se fazer uma diferença entre a violência policial atuante num Regime ditatorial e aquela vigente num Regime democrático. No primeiro, o Estado atua com “mão-de-ferro” e o poder não emana do povo, pelo contrário, a ele é superior, ferindo todos os preceitos de um ideal democrático e sujeitando a massa de cidadãos à vontade de um governante dominado pela idéia de conduzir sozinho o destino de uma nação conforme suas convicções particulares. Nada mais “natural” que a polícia espelhe na prática o real cumprimento deste “poder”, estando a ele subordinado e por ele seja atuante, sendo mais particularmente evidente no Regime militar. Ocorre uma “pressão psicológica” sobre o indivíduo detentor do poder de polícia e que cumpre os mandos e desmandos de seus superiores em garantia de sua própria integridade. Trata-se, mais ou menos, de um estado de necessidade, porém, sob violência injustificada, visto que nenhuma forma de violência é justificável, a não ser para a proteção da vida e da integridade humana. Some-se a isso o fato de que a polícia brasileira sempre foi indisciplinada e uma das características principais é o despreparo do corpo policial.
No regime democrático, a aparente “justificativa” para a prática de atos de violência policial em prol da própria integridade não existe. O poder emana do povo (ou pelo menos espera-se que emane), a quem cabe escolher seus representantes e em nome de quem este poder será exercido. À polícia não existe mais o sentimento “intrínseco” de cumprir ordens que criem atos violentos pelo simples fato de se estar subordinado a um poder superior, inexistindo também o receio de punição pela violência “não cumprida”. Existe tão somente o “dever legal” de manter a ordem e a disciplina no meio social, sendo a violência argüida apenas em casos extremos de hostilidade, e não pelo fato do cidadão usufruir de seu direito de liberdade de ir e vir, de expressão etc.
Um ponto essencial que deve ser evidenciado quanto à violência é o fato de que a maioria de suas vítimas são geralmente os membros das camadas mais pobres e menos abastadas da população. Estes segmentos da sociedade são considerados classes perigosas por acreditar-se serem um ameaça às classes mais abastadas, ocorrendo um processo de “seleção” onde todo criminoso deve ter características como pobreza, desnutrição, inteligência limitada, preferivelmente negro ou mulato etc. Tal visão distorcida que impera no meio social, somada à indisciplina de uma polícia que sempre bateu, espancou e torturou, que repele a violência com mais violência, e que forma Esquadrões da Morte e grupos de extermínio, demonstra a total ignorância dos princípios básicos dos direitos humanos, cujas garantais fundamentais foram incluídas na Carta Magna que completa dez anos. Entretanto, é necessário mais que a promulgação dos princípios constitucionais, mas vontade política do governo brasileiro para fazer vigir as normas constitucionais.
Tanta violência policial que vem à tona revela um dado importante: antigos e pavorosos defeitos da polícia ainda existem, vencidos os anos de ditadura militar. Existe extorsão, tortura, assassinato, seqüestro, omissão, mentira, insubordinação e até envolvimento com tráfico de drogas. É necessário, antes de tudo, civilizá-la, reeducando os policiais envolvidos em atos de violência e reformulando o treinamento dos policiais, da fiscalização de suas ações e no julgamento destes.
Condições penitenciárias: não obstante isso, as prisões brasileiras encontram-se abarrotadas, sem as mínimas condições dignas de vida, contribuindo ainda mais para desenvolver o caráter violento do indivíduo e seu repúdio à sociedade que ali o colocou. A visão à cerca do criminoso é que, a partir do delito ele se torna um indivíduo à parte na sociedade, e que seu isolamento dentro de uma prisão significa a perda de toda a sua dignidade humana devendo, por isso, ser esquecido enquanto pessoa humana, e ignora-se que os direitos humanos valem para todos, sejam criminosos ou não. Infelizmente, no Brasil, a vida de pessoas pobres ou criminosos tem menos valor.
Segundo estudos realizados pelo professor Paul Chavigny, da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York, somente no ano de 1992, a polícia de São Paulo matou aproximadamente 1470 pessoas, quase quatro vezes mais que a ditadura militar em 15 anos, sendo a Polícia Militar de São Paulo considerada como a mais violenta do mundo. A imagem negativa da PM brasileira ganha o mundo como uma violência institucionalizada. Não bastassem os fatos ocorridos em 1997, na Favela Naval, em Diadema, São Paulo, e documentados em vídeo, dois massacres comprovam a falência da polícia brasileira: o primeiro foi a chacina do 42° DP, onde 18 presos morreram asfixiados, em fevereiro de 1989, trancafiados numa cela sem ar na delegacia do Parque São Lucas, Zona Leste de São Paulo. Cerca de 50 presos foram empurrados ela tropa de choque da PM para o interior da cela e trancados. Uma hora mais tarde, quando a porta foi aberta, 18 deles estavam mortos. O segundo massacre ocorreu na Casa de Detenção de São Paulo, quando no dia 02 de outubro de 1992, PMs tentaram conter uma rebelião no Pavilhão n° 09 com tiros de metralhadoras e terminou com o saldo de 111 mortos.
Evidentemente que não nos cabe julgar a polícia paulista, pois os casos acima são exemplos de um problema que existe em todo o país, só que nem sempre encontra espaço nos meios de comunicação: a indisciplina policial. Esta indisciplina é um reflexo de toda a sociedade que a polícia tenta proteger, pois o pensamento dominante entre a maioria da população é de que “todo bandido deve morrer”. Além disso, nesta indisciplina encontra-se, ainda, a prática rotineira da tortura em delegacias e o fator da impunidade, já que existe o conflito entre a justiça civil e a militar, além da postura condescendente do governos em certos casos.
Preconceito Racial: O Brasil é um país de dimensões continentais, dotado de recursos inimagináveis e ainda inexplorados em sua maioria. Além disso, desde que se tornou uma “esperança” mundial em tempos passados, como o “Jardim do Éden” dos povos em sua maioria provenientes da Europa e que fugiam de focos de guerras e revoluções que assolaram o continente, principalmente no século XIX e atual, esta terra se transformou numa gigantesca “Arca de Noé”, acolhendo diversas raças e culturas que aqui depositaram sua confiança, sonhos e expectativas. O Brasil possui uma formação populacional altamente heterogênea em índices não experimentados por nenhuma outra nação do planeta, o que faz dele, realmente, um lugar especial e a prova viva de que é possível viver em harmonia étnica e cultural em meio a um oceano de miscigenação. Evidentemente que esta “harmonia” é relativa e deve ser observada com olhos atentos. Mas não se pode negar que o cenário nacional encontra-se livre de antecedentes históricos envolvendo atentados à bomba contra templos religiosos ou grupos racistas radicais declarados como se vê em países como Estados Unidos, França e Alemanha. O povo brasileiro, em toda a sua diversificação, é um povo uno, uma raça só oriunda de diversas outras raças, uma só entidade socio-política de larga base territorial. Mas esta aparente unidade não pode esconder uma outra realidade nacional: o racismo.
Um exemplo típico de racismo se comprova com os dados de pesquisa do Datafolha, que publicou uma pesquisa onde revela que os negros são abordados com mais freqüência em batidas policiais, recebendo mais insultos e agressões físicas do que os indivíduos brancos. Por questão desta abordagem, são igualmente mais revistados que pessoas de outra etnia. A escolaridade e a condição financeira têm pouca influência sobre a freqüência e incidência destas batidas policiais e da violência que ora se comete. Esta violência é praticada quase sempre contra indivíduos negros ou mulatos, seja na forma de ofensa verbal ou agressão física. Conclui-se que os métodos de abordagem da polícia junto ao indivíduo levam em consideração sua aparência física (vestimentas), a etnia (fatos principal) e um estereótipo completamente fora de sentido: a expressão facial da pessoal. O indivíduo que se encontra dentro da tipificação psicológica acaba fazendo parte de um sistema seletivo e discriminatório, e este indivíduo, geralmente, é pobre, negro ou mulato.
De acordo com o criminalista Eugênio Raul Zaffaroni 8, o que ocorre geralmente nestes casos de violência às camadas mais baixas da população é a aplicação da “teoria da vulnerabilidade”. Geralmente os indivíduos são pobres e desconhecem o sentido da palavra cidadania. Vivem em lugares marginalizados, onde o Estado é praticamente ausente. O papel que lhe cabe é preenchido por bandidos. A polícia não repreende a ação criminosa e aterroriza os moradores. Estes não protestam, temendo uma reação ainda mais violenta. Episódios de violência em favelas provavelmente não aconteceriam em bairros ricos, principalmente em países desenvolvidos. Segundo Zaffaroni, nestes países os direitos humanos são violados com menos freqüência e as pessoas menos vulneráveis (aquelas que têm status social, econômico ou cultural) caem com mais freqüência nas malhas do aparelho repressivo do que no Brasil. Nestes países, os cidadãos tem mais instrução e tornam-se menos vulneráveis aos abusos dos agentes do Estado. Este é o caminho apontado por Zaffaroni: educar para aumentar o índice de vulnerabilidade ao aparelho repressivo estatal. Num simples entendimento: justiça para todos, sem exceção.
Trabalho infantil: Segundo o IBGE, fonte utilizada para este estudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança a pessoa com até 12 anos incompletos e o adolescente entre 12 e 18 anos. Entretanto, este conceito de infância e adolescência é observável somente nas classes média e alta da população, onde as necessidades econômicas não são tão relevantes a ponto de forçar a mão-de-obra destes membros de menor idade. De um modo geral, nas periferias urbanas pobres e na zona rural a infância tem uma duração menor, ainda que as crianças sejam considerados "meninos" e "meninas" até 10 ou 11 anos, sendo que já com esta idade são chamados a trabalhar. A situação atual é alarmante, pois há artifícios de toda espécie para burlar a fiscalização, alterando a idade das crianças. É necessário que as instituições se unam para convocar a sociedade e no intuito de se formar uma verdadeira “guerra” contra o abuso do trabalho infantil e que se faça cumprir os direitos inerentes às crianças e adolescentes garantidos pelos princípios constitucionais brasileiros.
É de suma importância que haja “vontade” política para isso, com ênfase para saúde, moradia, educação, reforma agrária, dentre outras, pois sem estas condições básicas não há infância e muito menos adolescência dignas e reverter o quadro atual em que se encontram nossas crianças com condições de vida menos favorecidas. As raízes de tantos problemas sociais no Brasil não se fundam apenas na pobreza. Inúmeras outras carências refletem a realidade social de nosso país, como falta de escolas, precariedade da saúde pública, o problema do desemprego e de tudo que se possa oferecer à população de baixo poder aquisitivo.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou recentemente em Genebra, Suíça, que 250 milhões de crianças entre 5 e 14 anos são obrigadas a trabalhar em 100 países, na maioria dos casos em labores envolvendo métodos insalubres e perigosos, contratadas por adultos que exploram o trabalho infantil. Para nossa própria vergonha, o documento cita os casos das Fazendas Reunidas de Alto Rio Capim, de propriedade do Bradesco, onde se descobriu a existência de trabalho escravo. A OIT denuncia ainda que as atividades ligadas à produção de carvão vegetal, de desmatamento e reflorestamento, fabricação de álcool e atividades agrícolas ligadas ao cultivo e processamento do café e tomates são os que mais exigem a mão-de-obra infantil e escrava. As carvoarias representam o maior foco de trabalho escravo do país. Nas carvoarias, as crianças expõem-se à fumaça dos fornos e as doenças do pulmão das crianças submetidas a este tipo de trabalho se expõem a riscos químicos e biológicos, enquanto que 40% estão sujeitas a doenças ou ferimentos. Além disso, geralmente estas crianças estão obrigadas a trabalhar mais de 12 horas nestes ambientes, o que é legal e humanamente proibidos. O salário, geralmente, é mera alimentação deficiente e alojamentos precários, impossibilitados de qualquer reação sob a coação da violência física e moral. O resultado de tanto desrespeito são crianças com índice de crescimento inferior aos meninos que não trabalham.
A partir da Constituição Federal de 1988, às crianças e adolescentes brasileiros foi conferida uma cidadania especial. O art. 227 da Carta Magna, contém uma verdadeira declaração de direitos que deverão ser assegurados às crianças e aos adolescentes pela família, pela sociedade e pelo Estado. As crianças e adolescentes passaram a ser vistos e tratados, no âmbito jurídico, a criança e o adolescente que passam de "meros objetos de medidas judiciais" a "sujeitos de direitos", com todas as garantias asseguradas aos adultos.
Trabalho escravo: As causas da injustiça social do Brasil são muitas e profundas. O ponto chave se encontra na mentalidade brasileira, habituada a se colocar em segundo plano na história e no momento social, numa clara carência de amor próprio. A herança que recebemos de séculos de escravidão, gerou uma mentalidade de indiferença em relação à desigualdade, à violência e à impunidade, num sentimento quase que “natural” de coexistência entre riqueza e pobreza. A sociedade brasileira acostumou-se ao convívio com a violência e esqueceu-se do próprio passado de servidão. Tanto que a escravidão ainda é uma realidade em nosso país, alcançando o trabalho escravo índices inacreditáveis em nosso país: aproximadamente 60 mil brasileiros vivem ainda sob o regime de escravidão em pelo menos 300 fazendas em diversos Estados do País, principalmente no interior, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As denúncias da existência de trabalho escravo no Brasil só vieram a público depois que muitos destes trabalhadores conseguiram fugir das fazendas e relatar suas experiências, possibilitando a libertação de outros companheiros nas mesmas condições desumanas.
O trabalho escravo no Brasil de hoje se baseia nos mesmo moldes do Brasil Colônia: as pessoas são submetidas à sessões de espancamento, confinadas em barracões, fortemente vigiadas por homens armados, amarradas em troncos, assassinadas e sem qualquer direito à salários ou outros direitos trabalhistas. Os fatos apontam ainda para práticas de retenção de documentos, castigos corporais, torturas e ameaças de morte, como forma de pressão para evitar a fuga dos trabalhadores.
Jacques Maritain, em seu Humanismo Integral, ensina que o homem deve realizar uma obra comum na terra: o amor. O verdadeiro fim da humanidade está em realizar uma vida comum terrena, um regime temporal de acordo com a dignidade humana e ao amor. Trata-se de um trabalho árduo e heróico e que exige força de vontade, paciência e, sobretudo, fé de cada indivíduo. Espera-se da humanidade que ela tenha estruturas sociais, instituições e leis dignas, inspiradas no espírito de amizade fraterna, e que oriente cada vez mais vertiginosamente as energias da vida social para uma concepção de amor. Uma nova sociedade, baseada em valores fraternos, teria o amor como princípio dinâmico essencial. A sociedade é composta de pessoas humanas e têm como fim o bem comum coletivo. Este bem comum não significa simplesmente o bem individual, mas o empenho de cada um na realização da vida social dos demais, das outras pessoas. O bem comum de A está na realização do bem comum de B, eis o verdadeiro sentido do bem comum de uma humanidade verdadeiramente cristã. Uma obra baseada em princípios cristãos incita ao trabalho todos os homens de boa vontade, todos aqueles que possuem uma noção dos ensinamentos de Cristo, visto que poucos homens os conhecem e praticam em sua totalidade. Nasce, assim, uma cristandade reunida em um corpo social homogêneo, mas espalhada por todo o planeta como uma cadeia de grupos cristãos disseminados entre as nações.
Não se pode negar que a passagem para uma nova cristandade implica em mudanças muito profundas na psique humana. Consiste esta transformação num real reflexo dos ensinamentos de Cristo em cada indivíduo. Trata-se de mudanças no regime da vida humana que devem efetuar-se à nível de coração, contribuindo para a construção de uma nova moral. A moral exige que antes de se fazer o mal, o indivíduo deve fazer tudo para impedi-lo. E na impossibilidade disso, deve-se fazer tudo para reverter as conseqüências da prática deste mal sem acarretar um mal maior. Se o mal existe, este é por culpa do homem e a este cabe repará-lo. Exige a moral que apliquemos um certo policiamento a nossa conduta, que o homem abomine qualquer idéia de vingança sobre seu semelhante, pois o julgamento cabe tão somente a seu Criador e, em certa medida muito imperfeita, aos juízes e educadores humanos. Jacques Maritain nos lembra: “Homem, tu não és o juiz de teu irmão, és pecador como ele, e ele é teu irmão: eis, de maneira geral, quer se trata de ética privada ou de ética política, o dado fundamental de nosso comportamento para com outrem”. Este ensinamento não nos diz que deve o homem se calar diante das injustiças, pelo contrário, deve denunciar a plenos pulmões a injustiça. O que se quer evidenciar é que, a menos que se possua, por um título ou outro, uma jurisdição sobre o indivíduo que comete uma injustiça, não cabe ao homem reprovar sua falta por meio do juízo arbitrário.
Uma nova moral pressupõe o nascimento de um humanismo teocêntrico, cujo valor universal poderá reconciliar entre si os homens de todas as classes sociais. A vontade real de uma renovação social promoverá a realização material e espiritual e assim se alcançar a liberdade individual como expressão máxima e conseqüência do direito à vida. Liberdade que enobrece a dignidade própria do homem, para a comum instauração de uma sociedade mais humana e sem a divisão de classes que hoje existe.
O filósofo, cujos ensinamentos embasaram o presente trabalho, desenvolveu sua filosofia projetando-a na humanidade como um todo. O mundo só será melhor com melhores homens. Mas como vivemos um contexto social sui generis chamado “Brasil”, nada mais justo do que recolher os preciosos estudos de Jacques Maritain e aplicá-los junto à realidade brasileira, nem um pouco diferente do resto do mundo, pois antes de mais nada, trata-se de uma sociedade de pessoas, com defeitos e virtudes, sonhos e esperanças.
É fundamental a gênese de um novo Brasil. Cabe a cada cidadão brasileiro libertar-se de muitos preconceitos sociológicos que imperam em nossa sociedade, tais como o preconceito racial, a marginalização de indivíduos menos abastados ou em condições de pobreza absoluta, o preconceito contra a orientação sexual, entre outros, purificando suas mentes dos erros “anti-cristãos” em meio aos quais nasceram e percebendo neles a mesma natureza divina que é comum a todos os homens por serem filhos de um mesmo Criador que espera tão somente que os indivíduos vivam como irmãos. E esta nova consciência nacional, evidentemente, deverá formar-se e preparar-se lenta e gradativamente. E quer se trate de uma realização e tomada de consciência mais ou menos precária em um futuro relativamente próximo, ou de uma realização plena em futuro próximo, é justamente no tempo e na história do homem que tem ela seu alvo de aplicação, baseando-se em fatos passados de nossa conjuntura histórica, sejam bons ou maus, e que servirão de exemplo e orientação para edificar uma nova nação brasileira.
O nascimento de uma nova moral, fundamentada em princípios cristãos, estabelece a existência de um novo homem, um novo cidadão brasileiro, um novo ser político, social e cultural. Um novo cidadão político consiste em ser conhecedor das técnicas úteis ao serviço do bem comum e das formas de alcançá-lo, deter o conhecimento dos valores humanos e morais comprometidos com a realização deste bem comum e conhecer a realidade social e política em que atua.
A política visa o bem comum da sociedade, o qual é principalmente moral e totalmente incompatível com qualquer meio intrinsecamente mau. Em Humanismo Integral encontramos um preceito que descreve muito bem este princípio de um novo Estado político: uma traição, o assassinato de um inocente, não importa que iniquidade que possa parecer favorável à utilidade do Estado, vai em realidade contra o bem comum e tende a destruí-lo, porquanto o bem comum não é somente a utilidade do Estado, mas a integridade supra-útil e boa em si e por si, da vida da multidão humana. Por isso, a idéia pré-concebida da aplicação de pena de morte no Brasil é injustificável porquanto o fim do Estado é a garantia da vida humana, seja ela boa ou má. Da mesma forma não se justificam os assassinatos em presídios, verdadeiras chacinas à olhos vistos, muitos menos o extermínio de pessoas em favelas pelos chamados “grupos de extermínio”. E, continuando com o pensamento de Maritain, não basta ao bom político que ele seja piedoso, justo ou santo. É necessário que o bom político seja um homem virtuoso.
Independentemente de quais forem as perspectivas futuras de nosso país, existem questões relativas à atitude que os brasileiros conscientes do surgimento de uma nova “cristandade” e preocupados em agir para esta realização têm de assumir em nossos dias. Antes de mais nada, é fundamental uma ação política de objetivo próximo e uma ação política de objetivo remoto. A primeira diz respeito a uma tomada de consciência mais ou menos atual, cujas conseqüências sejam o ponto de partida da formação de uma nova sociedade brasileira.
Uma realização de objetivo remoto é aquela que pode ser longínqua, mas o seu fim desde já é articulado. Passa-se, então, a preparar uma ação proporcional a este fim futuro, de acordo com as circunstâncias presentes, não importando o tempo que tal ação pode levar. Um exemplo de ação de objetivo remoto é a do preparo do futuro de uma criança pelos pais, que investem em seu futuro desde seu nascimento, proporcionando-lhe educação e integridade, visando uma garantia para seu futuro como cidadão. Geralmente os pais esperam que seus filhos cheguem aos bancos universitários e investem nessa possibilidade desde cedo. É o que se pode denominar de ação política de longo alcance.
Igualmente, uma nova comunidade brasileira deve procurar trabalhar em uma ação política de longo alcance que, ao invés de se prender tão somente ao momento presente, deve levar em conta a duração e o tempo de maturação necessários a uma renovação humanista integral.
Estas ações devem envolver todas as áreas do domínio humano, mas um destaque maior deve se dar à célula mater da sociedade: a família. A família possui quatro funções fundamentais: a função procriativa, que garante a permanência e a expansão do grupo; a função educativa, que prolonga a precedente e proporciona à prole os meios necessários para participar da vida em sociedade; a função econômica, pela qual a família procura os meios de subsistência e de conforto, a base material necessária ao desempenho das demais funções; a função emocional, baseada na complementaridade dos sexos, garante aos membros da família o equilíbrio emotivo. A família é o lugar natural onde o amor, a mais profunda exigência humana, se realiza e se expande: amor mútuo do homem e da mulher; amor de ambos pelos filhos, que são a síntese viva deles mesmos e a garantia de sua prolongação e sobrevivência no tempo, amor dos filhos aos pais e dos irmãos entre si.
Assim, é a família que nos ensina a assumir com naturalidade inúmeros comportamentos e atitudes, sem os quais seríamos desajustados e tornaríamos insuportável a vida social.
A família, então, tem papel fundamental na formação desta nova sociedade. É dela que surgirem os partícipes de nosso amanhã e em podemos depositar a esperança (e não a carga) de um amanhã melhor, um amanhã que garantirá o respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.
Mas como pode se pretender alcançar uma sociedade com valores tão exaltados e reconhecidos, principalmente num país com tantas desigualdades econômicas e sociais como o Brasil?
O direito a uma vida digna e livre são universais, não sendo sujeitos deles apenas brancos ou ricos, mas a sociedade como um todo. Os direitos humanos são aqueles essenciais, sem os quais não se reconhece o conceito estabelecido de vida. O caráter destes direitos é progressivo, ou seja, corresponde, a cada momento, ao estágio cultural de um povo, como se observa das sucessivas gerações de pessoas. E assim como se modificam as gerações, mudam-se, igualmente, as formas de pensar e as visões de uma determinada realidade. A transformação que deve imperar, assim como nos diz Maritain, não pode passar simplesmente pelo universo jurídico ou legal. O país já está repleto de leis, muitas delas caducas e desconexas entre si. Antes de qualquer coisa é preciso mudar a mentalidade social, a maneira de pensar do cidadão. Trata-se de investir numa nova dimensão da solidariedade, uma nova opção ético-política que vise combater o individualismo com uma visão futurista utópica, de certa formas, mas que inicia no presente uma nova ação transformadora. É um processo educativo individual e coletivo ao mesmo tempo, com a idéia de transformar o sentido da realidade das pessoas, cada indivíduo que transformará, por conseqüência, o todo. Faz-se necessária, antes de tudo, uma mudança cultural, capaz de elevar a “auto-estima” e a identidade da nação brasileira. Os problemas sociais de nosso país foram tão negligenciados que, com a mobilização popular pode-se alcançar resultados significativos nas áreas da educação, saúde e alimentação. A verdadeira limitação do Brasil é política e cultural, ligada à necessidade de criação de uma poderosa vontade nacional para a transformação, e o povo brasileiro participando ativamente da reconstrução da nação.
Eis o ponto fundamental para a materialização de uma nova sociedade: a educação.
A educação é um dos meios mais eficazes de realização da equidade social, e como direito e bem fundamental, é um dos atributos da própria cidadania, fazendo parte de sua própria essência. A plenitude humana consolida-se na realização do homem enquanto cidadão e este processo tem como mediador fundamental a educação. A cidadania cria, para cada indivíduo a aparência de um ser social reconhecido como tal pelo fato de ser detentor de direitos (fundamentais, à educação, saúde, habitação, trabalho etc). Para uma maior integração do indivíduo enquanto cidadão e sua conscientização como pessoa detentora de direitos e garantias individuais, cabe à educação inserir o homem num processo de ação histórica e dotá-lo de auto-determinação como um ser capaz de transformar a realidade à sua volta. A escola, assim, deve ser, primordialmente, cidadã, e lutar pela integração do homem na sociedade e fazer dele um instrumento de construção de uma nova comunidade solidária. A educação é uma necessidade e um direito de toda pessoa, um mecanismo para inseri-la no contexto social, e lhe proporcionar uma compreensão a cerca de si mesma e de seu papel no meio em que se encontra inserida. Ela, ainda, proporciona ao homem a oportunidade de transformar este meio. A ela cabe a função de transmitir o conhecimento e ajudar a pessoa a pensar sobre a realidade, a construir valores. Atinge (ou pelo menos deve atingir) um conjunto de pessoas distintas entre si, com histórias diferentes, elencadas no mesmo momento histórico, mostra-lhes o passado deste momentum, o porquê da realidade em que ora se encontra e oferece a oportunidade de se repensar este aspecto temporal, permitindo o nascimento de novas perspectivas para alterar e melhorar as adversidades imperantes. Investir na educação é criar novos direitos, é vivenciar uma cidadania plena e garantir a participação do indivíduo na construção de uma sociedade onde impera a igualdade. Educar é transformar a cultura de um indivíduo, lapidando-a.
Jacques Maritain, em Humanismo Integral, lembra que toda transformação deve visar um futuro próximo ou remoto, futuro este que deve evoluir de um cuidado especial do presente, e prepará-lo por todos os meios convenientes, através de obras sociais e culturais, ação política e garantia da cidadania. O homem consciente dos ensinamentos cristãos é fiel aos valores de verdade, justiça e de amor, os quais são os principais elementos do bem comum. Sabe também que após o período de concentração das energias criadoras de uma nova realidade temporal, advirá o tempo de germinação e de desabrochamento glorioso da vida. Este homem nutre em sua alma o germe e o ideal de uma nova civilização, o despertar de uma nova consciência cristã aos problemas sociais, políticos e culturais, implicados na instauração de uma nova cristandade e acarretará este despertar o nascimento de novas formações humanas de inspiração intrinsecamente cristãs. Estas novas formações políticas e sociais teriam como característica principal o respeito à pessoa humana e aos ensinamentos cristãos de fraternidade e amor. Elas se voltariam para um trabalho moral e transformador com o objetivo de renovar os meios sociais. Seriam, em sua essência, pequenas formações humanas que, como nas palavras do próprio Jacques Maritain, “agiriam como fermentos” na construção de um futuro melhor. Pressupõem estas novas formações políticas e sociais, uma profunda revolução espiritual e um imenso trabalho de preparação, na ordem do pensar e do agir de seus membros. Deste conjunto nasceria um novo Estado onde reinaria o respeito aos princípios básicos dos direitos fundamentais, ao direito à vida, à propriedade, enfim, aos direitos naturais, criando uma liberdade real e dando margem à uma real participação na gestão econômica e política, reintegrando a humanidade em uma civilização de espírito cristão.
O primeiro passo para uma mudança realmente concreta na realidade brasileira se verificará a partir de uma prévia transformação cultural, principalmente no que tange à auto-estima nacional. O Brasil necessita, primeiramente, desfazer-se da idéia que ora predomina no inconsciente coletivo de que o desenvolvimento pleno do país fundado em bases nacionais não é mais viável. A identidade cultural vem sendo esquecida e prevalece uma errada noção de que tudo o que advém do exterior é mais importante do que o que parte do espaço nacional. O brasileiro necessita, urgentemente, de uma “injeção de brasilidade” e orgulhar-se de pertence ao grupo social em que se encontra inserido. Impera entre nós o falso conceito de que o Brasil já foi viável e que no passado se encaminhava para um futuro melhor. O chamado “País do Futuro” deu lugar a um país sem esperanças imediatas, apenas uma leve predisposição para melhorar, onde a mentalidade é a do “salve-se quem puder” ou o “jeitinho brasileiro”. Sistematicamente, a queda da auto-estima nacional vem se tornando patológica e acumula no ser uma perspectiva negativa em relação ao seu futuro enquanto cidadão. Pior, há um conformismo em relação a esta forma de pensar que já começa a dominar os mais jovens, justamente os rotulados de “futuro da nação”. Antes de qualquer coisa, o cidadão deve modificar sua visão particular à cerca do que é “ser brasileiro” para a de como “advir um novo brasileiro”, um indivíduo que carrega dentro de si a idéia de um grande futuro em construção.
Ocorre a necessidade de uma mutação cultural (mudança de mentalidade de um povo) e, em conseqüência, uma transformação nas práticas dos Governos dos Poderes, dos Poderes da República, enfim, de toda a sociedade. Não basta mudarem as leis, cuja aplicação está sujeita ao entendimento de cada magistrado ou órgão aplicador. Deve-se, sim, modificar a forma de pensar e de sentir a realidade à nossa volta. Melhores homens estudarão melhores leis; melhores homens formarão uma sociedade mais justa; numa sociedade justa os Direitos Humanos não serão mais lembrados. Automaticamente se incorporarão à ética humana e, por conseqüência, à Política e à Justiça.
Naturalmente que, a partir de uma nova ética humana, um dos mais graves problemas da nação brasileira se encaminharia para uma solução: a violação dos Direitos Humanos. O ponto principal de discussão dos Direitos Humanos se deu com a adoção, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com base nos direitos individuais e coletivos constantes nesta declaração é possível se garantir o respeito à dignidade da pessoa humana. Talvez uma das principais conseqüências desta declaração tenha sido o fato de que inúmeras nações, ao reverem suas cartas constitucionais, basearam-se em seus princípios na formulação dos dispositivos magnos. Esta declaração, se observado o conteúdo na sua integridade, reflete um dos mais importantes documentos da história da humanidade. Poder-se-ia dizer que a Declaração Universal dos Direitos Humanos se configura como a “bíblia social”, onde, na sua formulação, foram reunidas as mais diversas diretrizes e aspirações que acompanharam o homem desde sua primeira conscientização como indivíduo proeminentemente social. Seus preceitos, se respeitados e aplicados conforme se estabelecem, garantiriam um convívio social digno, justo e pacífico. Compõem-se, igualmente, os direitos humanos, de uma série de normas jurídicas claras e precisas visando a proteção dos interesses mais fundamentais do indivíduo, estando, primariamente, sob a responsabilidade interna dos Estados a salvaguarda de sua aplicação. O Brasil, respeitando tão preciosa carta, estaria levantando o estandarte da justiça social e se redimindo perante o mundo das atrocidades que comete contra seus filhos.
A missão própria da atividade humana diante do mundo é a de administrá-lo e geri-lo. O homem encontra-se cada vez mais comprometido com o mundo justamente por pertencer a uma ordem superior à animal, consciente de que é um ser racional, livre para escolher e apto a trabalhar pela instauração de uma nova ordem na terra.
Ocorre a necessidade primaz de se elaborar uma filosofia social, política e econômica que não permaneça apenas no idealismo, mas que evolua até a realização prática. A elaboração de tais princípios é tarefa árdua, visto que a unanimidade de acordos com relação aos seus aspectos não se alcança numa humanidade com tantas diferenças dogmáticas. Entretanto, uma doutrina comum pode ser evidenciada, ao menos no que diz respeito às verdades mais gerais. E para o resto, o fundamental é que haja uma direção de conjunto verdadeiramente precisa e prática entre o maior número de pessoas.
No Brasil, cada cidadão deve alimentar e guardar em si a idéia de transformar o regime social do país, através, primeiramente, de uma renovação particular da sua própria vida moral e espiritual, os quais terminarão penetrando até os fundamentos espirituais e morais da vida humana, renovando os juízos de valor que presidem à vida de nossa sociedade e dando-lhe um novo direcionamento. Ou seja, não haverá um Brasil melhor sem melhores cidadãos.
No último capítulo desta obra, grande ênfase foi dada ao estímulo da Educação, no Brasil, baseada nos preceitos humanistas de Jacques Maritain. A educação é o processo de desenvolvimento da capacidade física e intelectual do ser humano, visando a sua melhor integração individual e social. Ela proporciona ao homem a aquisição do saber, passando a ver o mundo e a si por outro ponto de vista, tornando-o elemento transformado do mundo em que vive. Cria no indivíduo condições claras de buscar possíveis soluções para os problemas que imperam em seu circuito social, facilita a maneira de pensar, desenvolvendo o raciocínio e ensina a interpretar, compreender e modificar a realidade à sua volta.
Devem surgir propostas inovadoras no campo da educação no Brasil, principalmente no que diz respeito aos Direitos Humanos. Não existe, hoje, qualquer alusão aos princípios magnos nos currículos escolares de primeiro grau, o que impossibilita à criança um conhecimento prévio de direitos tão vislumbrados pela sociedade moderna, mas longe de garantir sua plena materialização. É fundamental que se enfatize junto à sociedade brasileira um verdadeiro “alarde” sobre questão dos Direitos Humanos em nosso país. É essencial que, sem qualquer negligência de prazo, estabeleçam-se, conforme estabelece o Programa Nacional de Direitos Humanos: apoio à programas para prevenir a violência contra grupos em situação mais vulnerável, como é o caso de crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, imigrantes, trabalhadores sem terra e homossexuais; estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção, admissão, capacitação, treinamento e reciclagem de policiais, a fim de banir do cenário nacional as cenas de violência policial que tanto chocam o país e o resto do planeta; incluir nos cursos das academias de polícia matéria específica sobre Direitos Humanos; limitar abusos e erros em operações policiais e emitir diretrizes claras a todos os integrantes das forças policiais com relação à proteção dos Direitos Humanos; apoiar a expansão dos serviços de prestação da justiça, para que estes se façam presentes em todas as regiões do país; rever a legislação para coibir o trabalho forçado; garantir a liberdade de expressão; propor legislação proibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política ou orientação sexual; ampliar a acessibilidade ao tratamento da AIDS e diminuir o seu custo; limitar a incidência da violência doméstica contra as crianças e adolescentes; eliminar o trabalho infantil, punir a prática e a exploração.
Para resultados à longo prazo, é fundamental: promover programas educativos com o propósito de demonstrar o porquê do respeito aos direitos humanos, em escolas de primeiro, segundo e terceiro grau, incluindo disciplinas curriculares voltadas à educação em direitos humanos; utilizar a mídia como instrumento de campanha nacional permanente, visando levar à sociedade brasileira a temática do valor da vida humana e a importância fundamental do respeito aos direitos humanos; realizar campanhas em espaços públicos, objetivando levar à população o conhecimento geral dos direitos humanos garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e apontar os principais fatos relativos à realidade de nosso país, seja referente ao respeito ou à sua violação; promover programas educativos de direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, com o objetivo de aumentar a capacidade de proteção e promoção aos direitos humanos na sociedade brasileira; elaborar cartilhas e documentos informativos sobre os direitos fundamentais, os órgãos responsáveis pela sua promoção e garantia; vimos o papel que a família tem na sociedade. É ela a primeira “escola” do indivíduo e dela partem os princípios éticos e morais da pessoa, princípios adquiridos através da convivência, do respeito, da disciplina, enfim, todos os fatores que fazem dela cidadã. O fim da educação é permitir ao homem a possibilidade de conhecer e de transformar suas condições de vida, seu destino e agir e educar-se, cabendo ao indivíduo ser livre, criar e desenvolver a vida humana.
Como reside na educação, seja ela na base familiar ou formal, toda a gama de informação que ajudará a formar o caráter do ser, está nela também a possibilidade de formação de um novo indivíduo essencialmente cristão e detentor dos princípios básicos de respeito à dignidade humana. Compreenderia ele que, por ser passivo de direitos fundamentais que o acompanham desde o seu nascimento, torna-o sujeito de deveres em relação ao seu semelhante exatamente por terem sua origem fundamentada no mesmo Criador. A finalidade de educar é elevar, aprofundar os conhecimentos e o espírito humano. Tende, assim, a desenvolver nesta alma humana as virtudes que tangenciam o ser, a aperfeiçoar sua essência e transformar o indivíduo numa pessoa melhor. A educação deve procurar fomentar a solidariedade no homem e firmar nele a convicção de um ser cristão. A má educação traz várias enfermidades no organismo social e político, como a corrupção e a falta de humanidade.
Educar, enfatizando-se que o bem-estar próprio está diretamente ligado ao bem-estar da nação, é mostrar ao indivíduo o verdadeiro fim da sociedade, que é o bem comum. Os valores humanos encontram-se em cada indivíduo, em menor ou maior grau de desenvolvimento, aguardando serem estimulados e aperfeiçoados, sejam eles o amor, a fraternidade, o respeito, a verdade, a mansuetude etc. Desenvolvendo-se estes valores, desenvolve-se, igualmente, a personalidade humana, proporcionando-lhe entusiasmo pelo trabalho e o desejo de lutar pela elevação do espírito social.
No início deste estudo demonstramos, em rápido esboço, a evolução da vida em sociedade desde os primórdios do homem e sua tomada de consciência em relação a seu caráter naturalmente social. A satisfação de suas necessidades básicas para garantir sua sobrevivência despertou nele os primeiros princípios morais e o senso de coletividade. Este “despertar” se deu por meio do “aprendizado” natural, pois vivendo em tribos e em contato constante com a natureza, captavam o que era necessário para sobreviver num mundo hostil e desconhecido. Com a educação, as primitivas comunidades humanas foram tomando formas mais complexas de organização e foram surgindo novas formas de relacionamento entre seus membros, isso graças a um processo de “aprendizado social”, a forma primária da educação. Nestas comunidades primitivas, a educação se evidenciava de forma assistemática, isto é, sem prévia elaboração, no dia-a-dia da comunidade. A educação se caracteriza por “aprender” e “apreender”. O homem se educa para que tenha a capacidade de dominar os instrumentos indispensáveis para a sua realização pessoal, seja ela de caráter material ou espiritual. Por se tratar de um indivíduo eminentemente social, o homem não pode vir a realizar-se pessoalmente se não detiver as condições de realizar-se socialmente.
Então, o que deve a educação formar no cenário brasileiro? Simplesmente um novo cidadão que atue sobre o meio social, transformando-o e originando uma nova civilização nacional. O homem civilizado tem uma função política, pois a cidadania lhe confere o direito de decidir o destino de seu país. O cidadão é participante de uma comunidade de interesses, solidário com seu semelhante. Assim, deve-se educar para cooperação geral. Educar para o respeito, para a verdade, para o amor. Educar para a formação de indivíduos justos, honesto, com princípios “supra-morais” e essencialmente bons. Com o advento de uma nova civilização, formada por indivíduos cuja inspiração maior é o amor, alcançar-se-á a concretização do respeito aos Direitos Humanos, a reverência à criatura humana.
Neste dia ocorrerá o tão sonhado pelos filósofos: Têmis retirará a venda dos olhos por não mais necessitar do uso de seu poder de julgamento. A justiça não mais será solicitada. Ela será tão natural quanto o ato de respirar.
ÁVILA, F. B. de. Pequena enciclopédia de moral e civismo. 2ª. Ed. Fename – Ministério da Educação e Cultura: Rio de Janeiro, 1972.
BOSON, G. de B. M. Internacionalização dos direitos do homem.1ª ed. Editora Sugestões Literárias S/A.: São Paulo, 1972.
BRUGGER, W. Dicionário de filosofia. 3ª. Ed. Editora Pedagógica e Universitária Ltda.: São Paulo, 1987.
CENEVIVA, W. Direito constitucional brasileiro. 2ª. Ed. Editora Saraiva: São Paulo, 1991.
Comentários à constituição–direitos e garantias individuais e coletivos. 2ª ed. Editora Forense: Rio de Janeiro, 1989.
DALLARI, D. de A. O que é participação política? . 4ª edição. Editora Brasiliense: São Paulo, 1985.
FERNANDES, N; CHOFARD, G. Sociologia – geral – jurídica – criminal. Vol. 1. Ed. São Paulo: São Paulo, 1995.
FIELD, G.C., Teoria política. Zahar Editores: Rio de Janeiro, 1959.
MORENTE, M. G. Fundamentos de filosofia. 5ª. Ed. Editora Mestre Jou: São Paulo,1976.
HARTMANN, N. Das problem des geistigen seins. Walter Gruyter & Co.: Berlin, 1949.
JACQUES, P. Curso de direito constitucional. 10ª. Ed. Editora Forense: Rio de Janeiro, 1987.
LIMA, H. Introdução à ciência do direito. 27ª ed. Livraria Freitas Bastos: Rio de Janeiro, 1983.
MARITAIN, J. Humanismo Integral – uma visão nova da ordem cristã. Companhia Editora Nacional: São Paulo, 1945.
MARITAIN, J. A filosofia moral. Livraria Agir Editora: Rio de Janeiro, 1964.
MARITAIN, J. Os direitos do homem e a lei natural. 3ª. Ed. Editora José Olympio: Rio de Janeiro, 1967.
NASCIMENTO, N. A justiça e o fim da repressão. Editora Beija-Flor: Curitiba, 1983.
NOGARE, P. D. Humanismos e anti-humanismos. 12ª ed. Editora Vozes: Rio de Janeiro, 1990.
POPPER, K. R. Conjecturas e refutações. 3ª. Ed. Editora Universidade de Brasília: Brasília, 1994.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Governo Fernando Henrique Cardoso. Uma estratégia de desenvolvimento social. - Brasília, 1996.
REALE, M. Filosofia do direito. 13ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 1990.
VASQUEZ, A. S. Ética. 10ª. Edição. Ed. Civilização Brasileira: Rio de Janeiro, 1969.
UBALDI, P. A grande síntese. 168ª edição. Editora FUNDAPU: Campos, 1990.
WEISS, P. A liberdade do homem. Editora Itatiaia: Belo Horizonte, 1960.
ZAFFARONI, E. R. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Ed. Revan: Rio de Janeiro, 1991.3 MARITAIN, Jacques. Humanismo Integral: uma nova visão da ordem cristã. Companhia Editora Nacional. São Paulo. 1945
4 HARTMANN, Nicolai. Das problem des geistigen seins. Walter Gruyter & Co. Berlin. 1949.
5 Comentários à constituição–direitos e garantias individuais e coletivos.2ª ed. Forense. RJ.
6 BOSON, Gerson de Britto Mello. Internacionalização dos direitos do homem.1ª ed. Sugestões Literárias S/A. São Paulo. 1972.
7 CENEVIVA, Walter. Direito constitucional brasileiro. 2ª. Ed. Ed. Saraiva. SP. 1991.
7 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Governo Fernando Henrique Cardoso. Uma estratégia de desenvolvimento social. - Brasília - 1996
8 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Ed. Revan: Rio de Janeiro, 1991.
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